brastra.gif (4376 bytes)

Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


5ª SESSÃO DE JULGAMENTO -  ACÓRDÃOS


Comunicamos que no dia 25.11.1999, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi realizada a 5ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 3.2.2000 (Seção I - Página 12), que a seguir transcrevemos:


Recurso nº 0004
Processo SUSEP nº 004-0043/94


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: FEO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Alteração Contratual. Divergência. Interpretação de norma legal. Questão de ordem. Incompetência deste Egrégio Conselho. Inexistência de aplicação de sanções por integrantes fiscalizadores do Sistema Nacional de Seguros Privados. Não conhecimento.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0031/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, pelo retorno dos autos ao Órgão de origem, por não ser de competência deste Colegiado a análise do pleito, votando o relator Dr. Wagner Nannetti Dias, representante da ANAPP, no sentido de que os autos fossem encaminhados ao Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, por faltar competência a este Conselho para decidir sobre o assunto.

 

Recurso nº 0007
Processo SUSEP nº 15414.001847/97-87 - 008-0207/97005-00225/96


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Indenização por Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores - DPVAT. Negativa decorrente de pretensa desobrigação. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 58.014,08.

BASE LEGAL: Art. 5º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, alterada pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº0032/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância.

 

Recurso nº 0027
Processo SUSEP nº 15414.000158/98-27 - 008-0116/94


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: CAIXAGERAL S.A. SEGURADORA
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Artigo 9º, IV, c/c o Artigo 13, do Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998. Penalização. Recurso intempestivo. Reconhecimento da pretensão de punir da Autarquia Fiscalizadora. Recurso não conhecido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 39,68.

BASE LEGAL: Artigo 15 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0033/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, por considerá-lo intempestivo.


5ª Sessão
Recurso nº 0030
Processo SUSEP nº 15414.001301/97-53 - 009-0039/97


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Sinistro de Invalidez Permanente por Doença - IPD. Recusa na quitação. Alegação de doença pré-existente. Inconsistência. Procedência da denúncia. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 14.503,52.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0034/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar, à CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


5ª Sessão
Recurso nº 0044
Processo SUSEP nº 010-0171/93


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de vida. Invalidez Permanente. Alegação de sinistro não coberto. Alegação de falta de legitimidade à SUSEP no ato de imposição de pena administrativa. Alegação de falta de atenção ao devido processo legal na determinação do quantum da pena. Afastamento de todo o conjunto de alegações em sede de defesa. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa Pecuniária de R$ 2.796,80.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0035/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


5ª Sessão
Recurso nº 0058
Processo SUSEP nº 15414.001779/98-18


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: BRASILSEG SEGURADORA DO BRASIL S.A.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Inconsistência, por ausência de informação, em demonstrativo obrigatório de operações. Não informação de despesas antecipadas. Alegação de mero erro material que se afasta. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 2.417,25.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0036/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar, à BRASILSEG SEGURADORA DO BRASIL S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


5ª Sessão
Recurso nº 0064
Processo SUSEP nº 15414.003232/97-11


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTES: MONTEJUS PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Prazo recursal decorrido in albis. Incorreção. Devolução à Autoridade Fiscalizadora para providência de sua alçada.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 8.460,38

BASE LEGAL: Decreto-Lei nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0037/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, pelo retorno dos autos ao Órgão Fiscalizador, considerando a ausência de manifestação recursal a este Colegiado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Luiz Tavares Pereira Filho, Wagner Nannetti Dias, Henrique Jorge Duarte Brandão, Conselheiro suplente que adotou como seu o relatório da lavra do Dr. Leoncio de Arruda, Conselheiro titular representante da FENACOR, cuja ausência justificou previamente e a Dra. Célia Maria Brenha Rocha Serra, Conselheira suplente, por motivo da ausência previamente justificada do Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida, Conselheiro titular representante da SUSEP. Presentes o Dr. Agostinho do Nascimento Netto, Procurador da Fazenda Nacional e o Sr. Marcos José Lima, Secretário-Executivo Substituto.

Rio de Janeiro (RJ), 4 de janeiro de 2000.

Marcos José Lima
Secretário-Executivo Substituto

 .................................... decorativo


quem e quempress releasepublicacoeswebs do governoAcesso aos orgaoslinks de economiaPlano Realespaco cultural e-mailhomepage