Recurso nº 0004
RECORRENTE: FEO
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0031/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, pelo retorno dos autos ao Órgão de origem, por não ser de competência deste Colegiado a análise do pleito, votando o relator Dr. Wagner Nannetti Dias, representante da ANAPP, no sentido de que os autos fossem encaminhados ao Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, por faltar competência a este Conselho para decidir sobre o assunto. Recurso nº 0007
RECORRENTE: PORTO SEGURO
CIA. DE SEGUROS GERAIS
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº0032/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância. Recurso nº 0027
RECORRENTE: CAIXAGERAL
S.A. SEGURADORA
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0033/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, por considerá-lo intempestivo.
5ª Sessão
RECORRENTE: CIA. DE
SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0034/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar, à CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
5ª Sessão
RECORRENTE: SUL AMÉRICA
CIA. NACIONAL DE SEGUROS
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0035/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
5ª Sessão
RECORRENTE: BRASILSEG
SEGURADORA DO BRASIL S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0036/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar, à BRASILSEG SEGURADORA DO BRASIL S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
5ª Sessão
RECORRENTES: MONTEJUS
PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0037/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, pelo retorno dos autos ao Órgão Fiscalizador, considerando a ausência de manifestação recursal a este Colegiado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Luiz Tavares Pereira Filho, Wagner Nannetti Dias, Henrique Jorge Duarte Brandão, Conselheiro suplente que adotou como seu o relatório da lavra do Dr. Leoncio de Arruda, Conselheiro titular representante da FENACOR, cuja ausência justificou previamente e a Dra. Célia Maria Brenha Rocha Serra, Conselheira suplente, por motivo da ausência previamente justificada do Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida, Conselheiro titular representante da SUSEP. Presentes o Dr. Agostinho do Nascimento Netto, Procurador da Fazenda Nacional e o Sr. Marcos José Lima, Secretário-Executivo Substituto. Rio de Janeiro (RJ), 4 de janeiro de 2000. Marcos José Lima ....................................
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