Recurso nº 0008
RECORRENTE: GBOEX
CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0022/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, decidindo, de outra parte, com fundamento nos comandos supracitados, pela revisão e cancelamento da penalidade que fora imposta à GBOEX Grêmio Beneficente, com o conseqüente cancelamento e devolução do valor da multa pecuniária que lhe aplicara a SUSEP, votando contrariamente o conselheiro representante desta Autarquia, no sentido de que os autos fossem submetidos à diligência junto ao Órgão de origem.
Recurso nº 0013
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: SUN ALLIANCE
SEGURADORA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº0023/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de ser restituído à Seguradora o valor da multa pecuniária recolhida, votando contrariamente os conselheiros representantes da SUSEP e do IRB-Brasil Resseguros S.A., que proferiram seu voto por manter a decisão do Órgão de primeira instância.
Recurso nº 0015
RECORRENTE: SEGURADORA
ROMA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0024/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar, à SEGURADORA ROMA S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0024
RECORRENTE: SUN ALLIANCE
SEGURADORA S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0025/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar, à SUN ALLIANCE SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0028
RECORRENTE: SR.
SEBASTIÃO CARLOS CORREA - CORRETOR DE SEGUROS
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0026/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar a penalidade de cancelamento do registro do corretor Sr. Sebastião Carlos Correa, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.
Recurso nº 0040
RECORRENTE: SR. EGON
ANTÔNIO BRUM - CORRETOR DE SEGUROS
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0028/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar penalidade de cancelamento do registro do corretor Sr. Egon Antônio Brum, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.
Recurso nº 0045
RECORRENTE: SUL AMÉRICA
SEGUROS.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0029/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à SUL AMÉRICA SEGUROS a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0048
RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: SUL AMÉRICA
CIA. NACIONAL DE SEGUROS
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0030/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Luiz Tavares Pereira Filho, Wagner Nanneti Dias e Henrique Jorge Duarte Brandão, Conselheiro suplente que adotou como seu o relatório da lavra do Dr. Leoncio de Arruda, Conselheiro titular ausente, representante da FENACOR, que se justificou previamente. Presentes o Dr. Alberto Loures da Costa, Procurador da Fazenda Nacional e o Sr. Marcos José Lima, Secretário-Executivo Substituto. Rio de Janeiro (RJ), 4 de janeiro de 2000.
Marcos José Lima ....................................
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