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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


4ª SESSÃO DE JULGAMENTO -  ACÓRDÃOS


Comunicamos que no dia 25.11.1999, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi realizada a 4ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 3.1.2000 (Seção I - Pags. 11 a 12), que a seguir transcrevemos:

 

Recurso nº 0008
Processo SUSEP nº 15414.004078/98-31 - 008-00089/93


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: GBOEX CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Reclamação intentada contra empresas. Recurso protocolizado por uma das reclamadas com desatenção ao comando veiculado pelo parágrafo 2º do art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95. Acatamento, por parte de outra das reclamadas. Aplicabilidade do art. 65 da Lei nº 9.784/99. Atenção ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 63, da mesma Lei.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 54.977,92.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0022/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, decidindo, de outra parte, com fundamento nos comandos supracitados, pela revisão e cancelamento da penalidade que fora imposta à GBOEX Grêmio Beneficente, com o conseqüente cancelamento e devolução do valor da multa pecuniária que lhe aplicara a SUSEP, votando contrariamente o conselheiro representante desta Autarquia, no sentido de que os autos fossem submetidos à diligência junto ao Órgão de origem.


Recurso nº 0013
Processo SUSEP nº 005-00225/96


RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SUN ALLIANCE SEGURADORA S.A.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Complemento de indenização. Recusa. Alegação de inexistência de nexo causal ineficazmente sustentada. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 7.251,56.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº0023/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de ser restituído à Seguradora o valor da multa pecuniária recolhida, votando contrariamente os conselheiros representantes da SUSEP e do IRB-Brasil Resseguros S.A., que proferiram seu voto por manter a decisão do Órgão de primeira instância.


Recurso nº 0015
Processo SUSEP nº 001-02415/96


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SEGURADORA ROMA S.A.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Irregularidades escriturais e outras apontadas em atividades de fiscalização. Reconhecimento expresso pela representada. Objetividade do ato sancionatório. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 77.885,27.

BASE LEGAL: Artigos 57 e 58 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e art. 88 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0024/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar, à SEGURADORA ROMA S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


Recurso nº 0024
Processo SUSEP nº 001-00156/94


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SUN ALLIANCE SEGURADORA S.A.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro automóvel. Recusa de indenização. Alegação de propriedade do bem segurado sob a titularidade de outrem. Irrelevância de registro do órgão administrativo. Igual irrelevância de lapso prescricional de cunho judicial para o deslinde da questão. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 845,04.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0025/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar, à SUN ALLIANCE SEGURADORA S.A. a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


Recurso nº 0028
Processo SUSEP nº 001-05844/94


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SR. SEBASTIÃO CARLOS CORREA - CORRETOR DE SEGUROS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Sociedade Corretora. Gestão dos negócios societários por pessoa não habilitada. Irregularidade ineficazmente respondida. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Cancelamento do registro do corretor.

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0026/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar a penalidade de cancelamento do registro do corretor Sr. Sebastião Carlos Correa, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.


Recurso nº 0040
Processo SUSEP nº 15414.002354/97-55 -005-00901/94 - Apenso 15414.002355/97-18 - 005-00937/93


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SR. EGON ANTÔNIO BRUM - CORRETOR DE SEGUROS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Apropriação de prêmios de seguros. Ofensa grave ao sistema de seguridade. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Cancelamento do registro de corretor.

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0028/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar penalidade de cancelamento do registro do corretor Sr. Egon Antônio Brum, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.


Recurso nº 0045
Processo SUSEP nº 15414.003840/97-17 - 004-00053/97


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SUL AMÉRICA SEGUROS.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de vida em grupo. Alegação de sinistro não coberto. Alegação de falta de legitimidade à SUSEP no ato de imposição de pena administrativa. Alegação de falta de atenção ao devido processo legal na determinação do quantum da pena. Afastamento de todo o conjunto de alegações em sede de defesa. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 14.503,52.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0029/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à SUL AMÉRICA SEGUROS a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


Recurso nº 0048
Processo SUSEP nº 15414.005645/97-12 - 004-0132/97


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de vida em grupo. Alegação de sinistro não coberto. Alegação de falta de legitimidade à SUSEP no ato de imposição de pena administrativa. Alegação de falta de atenção ao devido processo legal na determinação do quantum da pena. Afastamento de todo o conjunto de alegações em sede de defesa. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 54.014,08.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0030/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Luiz Tavares Pereira Filho, Wagner Nanneti Dias e Henrique Jorge Duarte Brandão, Conselheiro suplente que adotou como seu o relatório da lavra do Dr. Leoncio de Arruda, Conselheiro titular ausente, representante da FENACOR, que se justificou previamente. Presentes o Dr. Alberto Loures da Costa, Procurador da Fazenda Nacional e o Sr. Marcos José Lima, Secretário-Executivo Substituto.

Rio de Janeiro (RJ), 4 de janeiro de 2000.

 

Marcos José Lima
Secretário-Executivo Substituto

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