Recurso nº 0001
RECORRENTE: HSBC BAMERINDUS
CIA. DE SEGUROS
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0012/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, com voto de qualidade do Sr. Presidente, conforme dispõe o parágrafo único do art. 5º do Regimento Interno deste Conselho, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à HSBC BAMERINDUS CIA. DE SEGUROS, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos, votando contrariamente os Conselheiros Drs. Luiz Tavares Pereira Filho, Representante titular da FENASEG, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Representante titular do IRB-Brasil Resseguros S/A e Henrique Jorge Duarte Brandão, Representante suplente da FENACOR, que se decidiram por dar provimento ao apelo.
Recurso nº 0002
RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: MONTAB
PREVIDÊNCIA (atual EMBRASIL PREVIDÊNCIA PRIVADA)
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº0013/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à MONTAB PREVIDÊNCIA (atual EMBRASIL PREVIDÊNCIA PRIVADA), a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0003
RECORRENTE: FAGGION R. F.
CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0014/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar a penalidade de cancelamento do registro da empresa e do seu corretor responsável, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0019
RECORRENTE: ROBINSON J.
CARVALHO
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0015/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, votando contrariamente os Conselheiros Drs. Clair Ienite Gobbo e Henrique Jorge Duarte Brandão, que proferiram seu voto pela reforma da decisão de primeiro grau, acolhendo o apelo, resultando no sancionamento da Seguradora, no caso a Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes Cia. de Seguros, com a pena de multa pecuniária de que trata o artigo 10, inciso II, das Normas anexas à Resolução CNSP nº 14/95, por infração ao artigo 5º, da Lei nº 6.194/74.
Recurso nº 0020
RECORRENTE: PORTO SEGURO
CIA. DE SEGUROS GERAIS
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0016/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0022
RECORRENTE: BRADESCO
SEGUROS S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0017/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à BRADESCO SEGUROS S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, votando contrariamente os Conselheiros Drs. Carlos Eduardo Ferraz Veloso e Henrique Jorge Duarte Brandão, que se decidiram por dar provimento ao apelo. Presente na sessão o advogado Dr. André Luis Rhein da Silva Cordeiro, que fez sustentação oral em favor da recorrente.
Recurso nº 00025
RECORRENTES: MASP
CORRETORA DE SEGUROS ADMC. LTDA. E AUDALINA DOS SANTOS PEREIRA
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0018/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar a penalidade de cancelamento de registro da empresa e de sua corretora responsável, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0029
RECORRENTE: MONTEJUS
PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0019/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à MONTEJUS PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 00046
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: PORTO SEGURO
CIA. DE SEGUROS GERAIS
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0020/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
Recurso nº 0050
RECORRENTE: HSBC
BAMERINDUS S.A.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0021/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à HSBC BAMERINDUS S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Luiz Tavares Pereira Filho, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Wagner Nannetti Dias e Henrique Jorge Duarte Brandão, Conselheiro suplente em razão da ausência do Dr. Leoncio de Arruda, Conselheiro titular representante da FENACOR, que se justificou previamente. Presentes o Dr. Agostinho do Nascimento Netto, Procurador da Fazenda Nacional e o Sr. Marcos José Lima, Secretário-Executivo Substituto. Rio de Janeiro (RJ), 5 de novembro de 1999. Marcos José Lima ....................................
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