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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


3ª SESSÃO DE JULGAMENTO -  ACÓRDÃOS


Comunicamos que no dia 25.10.1999, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi realizada a 4ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 4.11.1999 (Seção I - Pags. 31 a 33), que a seguir transcrevemos:


Recurso nº 0001
Processo SUSEP nº 001-4348/95


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: HSBC BAMERINDUS CIA. DE SEGUROS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de automóvel. Inadimplemento da obrigação de indenizar. Alegação de fraude. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 3.111,52.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei º 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0012/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, com voto de qualidade do Sr. Presidente, conforme dispõe o parágrafo único do art. 5º do Regimento Interno deste Conselho, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à HSBC BAMERINDUS CIA. DE SEGUROS, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos, votando contrariamente os Conselheiros Drs. Luiz Tavares Pereira Filho, Representante titular da FENASEG, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Representante titular do IRB-Brasil Resseguros S/A e Henrique Jorge Duarte Brandão, Representante suplente da FENACOR, que se decidiram por dar provimento ao apelo.


Recurso nº 0002
Processo SUSEP nº 001-2832/96


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: MONTAB PREVIDÊNCIA (atual EMBRASIL PREVIDÊNCIA PRIVADA)
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Desatenção ao parágrafo 3º das Normas Para Aplicação de Penalidades, Anexas à Resolução CNSP nº 14/95. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 27.488,96.

BASE LEGAL: Art. 19 da Lei nº6.435/77.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº0013/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, à MONTAB PREVIDÊNCIA (atual EMBRASIL PREVIDÊNCIA PRIVADA), a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


Recurso nº 0003
Processo SUSEP nº 15414.002551/97-56 e 15414.001296/97-15


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: FAGGION R. F. CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Apropriação de prêmio de seguro. Denúncia. Observância plena do princípio do devido Processo legal e suas múltiplas dimensões. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Cancelamento do registro da empresa e do seu corretor responsável.

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei Nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0014/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar a penalidade de cancelamento do registro da empresa e do seu corretor responsável, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


Recurso nº 0019
Processo SUSEP nº 15414.003706/97-26

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: ROBINSON J. CARVALHO
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Denúncia. Indenização quitada em valores inferiores ao devido. Infringência ao art. 5º, da Lei nº 6.194/74, com nova redação emprestada pela Lei nº 8.441/92. Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0015/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, votando contrariamente os Conselheiros Drs. Clair Ienite Gobbo e Henrique Jorge Duarte Brandão, que proferiram seu voto pela reforma da decisão de primeiro grau, acolhendo o apelo, resultando no sancionamento da Seguradora, no caso a Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes Cia. de Seguros, com a pena de multa pecuniária de que trata o artigo 10, inciso II, das Normas anexas à Resolução CNSP nº 14/95, por infração ao artigo 5º, da Lei nº 6.194/74.


Recurso nº 0020
Processo SUSEP nº 15414.003548/97-87


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Inadimplemento em relação contratual de seguro. Revelia. Fato novo. Pedido de reconsideração. Autorização normativa. Prevalência da obrigação de indenizar. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 7.251,76

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0016/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


Recurso nº 0022
Processo SUSEP nº 001-2422/96


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S.A.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de vida. Recusa em quitar indenização. Estraneidade de questão quanto à relação jurídica. Liquidação do devido. Pedido de revisão. Revisão legal. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 58.014,08

BASE LEGAL:Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0017/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à BRADESCO SEGUROS S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, votando contrariamente os Conselheiros Drs. Carlos Eduardo Ferraz Veloso e Henrique Jorge Duarte Brandão, que se decidiram por dar provimento ao apelo. Presente na sessão o advogado Dr. André Luis Rhein da Silva Cordeiro, que fez sustentação oral em favor da recorrente.


Recurso nº 00025
Processo SUSEP nº 15414.001832/98-91


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTES: MASP CORRETORA DE SEGUROS ADMC. LTDA. E AUDALINA DOS SANTOS PEREIRA
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Apropriação de prêmio de seguro. Alegação de prática imputável a terceiros sem poderes formais de administração. Objetividade punitiva. Alcance da figura do sócio-corretor. Grave nocividade à Política Nacional de Seguros. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Cancelamento do registro da empresa e de sua corretora responsável.

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0018/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar a penalidade de cancelamento de registro da empresa e de sua corretora responsável, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


Recurso nº 0029
Processo SUSEP nº 001-6743/96


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: MONTEJUS PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Irregularidades escriturais. Inconsistência da defesa. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 9.668,96

BASE LEGAL: Incisos I e II do Art. 32, do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0019/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à MONTEJUS PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


Recurso nº 00046
Processo SUSEP nº 15414.003811/97-19


RECURSO ADMINISTRATIVO


RECORRENTE: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Direito à indenização. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 58.014,08.

BASE LEGAL: Art. 5º da Lei nº6.194/74, alterada pela Lei nº 8.441/92.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0020/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


Recurso nº 0050
Processo SUSEP nº 001-0235/97


RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: HSBC BAMERINDUS S.A.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de Automóvel. Alegação de risco não coberto. Corpo de provas inconsistente. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 58.014,08.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0021/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à HSBC BAMERINDUS S.A., a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Luiz Tavares Pereira Filho, Edibaldo Homobono Santa Brígida, Carlos Eduardo Ferraz Veloso, Wagner Nannetti Dias e Henrique Jorge Duarte Brandão, Conselheiro suplente em razão da ausência do Dr. Leoncio de Arruda, Conselheiro titular representante da FENACOR, que se justificou previamente. Presentes o Dr. Agostinho do Nascimento Netto, Procurador da Fazenda Nacional e o Sr. Marcos José Lima, Secretário-Executivo Substituto.

Rio de Janeiro (RJ), 5 de novembro de 1999.

Marcos José Lima
Secretário-Executivo Substituto

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