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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização |
2ª SESSÃO
DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS
Comunicamos que no dia 30.9.1999, no
Auditório do Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi
realizada a 2ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido
aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo
teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 4.11.1999
(Seção I - Pags. 31 a 33), que a seguir transcrevemos:
2ª Sessão
RECURSO nº 0005
Processo SUSEP nº 001-4369/96
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: MARÍTIMA SEGUROS S.A.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto
de Infração. Subsistência do lançamento. Recurso conhecido e improvido.
PENALIDADE: Multa pecuniária de R$
2.599,10.
BASE LEGAL: Art. 57 do Decreto nº
60.459/67.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0001/99: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira
instância, no sentido de aplicar à MARÍTIMA SEGUROS S.A. a penalidade de multa
pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
2ª Sessão
RECURSO nº 0006
Processo SUSEP nº 001-4764/96
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: IEDA MARIA MENDES M. SILVA
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Não
pagamento de indenização. Alegação de imperícia. Não comprovação. Prova
emprestada. Tribunal Marítimo. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0002/99: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira
instância, no sentido de que a Sra. IEDA MARIA MENDES M. SILVA recorra ao Tribunal
Marítimo, por entender que somente aquele Tribunal poderá decidir a questão. Votaram
contrariamente os Conselheiros Drs. Leoncio de Arruda, representante da FENACOR e Edibaldo
Homobono Santa Brígida, representante da SUSEP, sendo o voto do Sr. representante da
FENACOR, no sentido de a Recorrente ser indenizada de forma que as obrigações
contraídas em contrato sejam cumpridas, e do Sr. Representante da SUSEP, no sentido de
ser reformada a decisão do Órgão de primeiro grau de improvimento, para provimento da
denúncia formulada pela Recorrente.
2ª Sessão
RECURSO nº 0010
Processo SUSEP nº 15414.004968/97-16
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: LUTERPREV - ENTIDADE LUTERANA
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Comercialização
de Plano Individual de Renda por Sobrevivência. Ofensa às Normas vigentes, em especial
à Circular SUSEP nº 11/96. Recurso conhecido e improvido.
PENALIDADE: Multa pecuniária de R$
2.417,25.
BASE LEGAL: Art. 32, incisos I e
II, do Decreto-Lei nº 73/66.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0003/99: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira
instância no sentido de aplicar à LUTERPREV - Entidade Luterana de Previdência Privada,
a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas na
Representação lavrada em 5 de novembro de 1997 pelo Departamento Técnico Atuarial da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
2ª Sessão
RECURSO nº 0011
Processo SUSEP nº 15414.004139/97-43 - 005-0271/97
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: PELEGRINI CORRETORA DE
SEGUROS S/C LTDA.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Assinatura
de proposta de seguros. Não habilitados como corretores de seguros. Recurso conhecido e
improvido.
PENALIDADE: Suspensão das
atividades por 30 (trinta) dias.
BASE LEGAL: Art. 122 do Decreto-Lei
nº 73/66 c/c os artigos 1º e 13 da Lei nº 4.594/64.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0004/99: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira
instância no sentido de aplicar à PELEGRINI CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA., a pena de
suspensão de suas atividades por 30(trinta) dias, por restarem caracterizadas as
infrações descritas na Representação lavrada em 28 de abril de 1997, pelo Departamento
Regional da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP no Estado de São Paulo.
2ª Sessão
RECURSO nº 0012
Processo SUSEP nº 15414.000139/97-00 - 005-0149/96
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: MANOEL RIBAS MARTINS -
CORRETOR RESPONSÁVEL DA TERRA ROXA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Pagamento
de indenização. Recebimento não autorizado por corretora. Penalidade decorrente
imputada a Corretor Responsável. Recurso conhecido e improvido.
PENALIDADE: Cancelamento do
registro da Empresa e do seu Corretor Responsável.
BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei
nº 73/66.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0005/99: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira
instância no sentido de aplicar ao Sr. MANOEL RIBAS MARTINS Corretor Responsável e à
TERRA ROXA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. a penalidade de cancelamento de seus registros, por
restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
2ª Sessão
RECURSO nº 0014
Processo SUSEP nº 15414.0004305/97-11 - 005-1038/93
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: BENEDITA FERNANDES REI
VITELI
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguros
de vida em Grupo. Alegação de moléstia preexistente. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0006/99: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira
instância, por restar caracterizada a indução a erro de uma das partes contratantes.
2ª Sessão
RECURSO nº 0017
Processo SUSEP nº 15414.001114/97-14 - 005-0465/95
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: NOVO TEMPO CORRETORA DE
SEGUROS S/C LTDA. E ANTONIO WILSON CASEIRO - CORRETOR RESPONSÁVEL.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Apropriação
indébita de prêmio de Seguro. Denúncia não refutada. Identificação do sócio
corretor de seguros. Irrelevância de outras posições societárias para fins de
apuração de responsabilidades perante a Autarquia Fiscalizadora. Recurso conhecido e
improvido.
PENALIDADE: Cancelamento do
registro da Empresa e do seu Corretor Responsável.
BASE LEGAL: Art.127 do Decreto-Lei
nº 73/66.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0007/99: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira
instância, no sentido de aplicar à NOVO TEMPO CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA. e ao Sr.
ANTONIO WILSON CASEIRO - Corretor Responsável, a penalidade de cancelamento dos seus
registros, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
2ª Sessão
RECURSO nº 0018
Processo SUSEP nº 15414.000090/97-12 - 005-0231/95
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: MARÍTIMA CIA. DE SEGUROS
GERAIS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Intempestividade
recursal. Não conhecimento em primeiro grau. Inconformismo que não supera a
intempestividade apontada. Recurso improvido.
PENALIDADE: Multa pecuniária de R$
400,41.
BASE LEGAL: Art.32, incisos I e II,
do Decreto-Lei nº 73/66.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0008/99: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
por unanimidade, pelo improvimento do recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira
instância, no sentido de aplicar à MARÍTIMA CIA. DE SEGUROS GERAIS a pena de multa
pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
2ª Sessão
RECURSO nº 0021
Processo SUSEP nº 15414.000002/98-28 - 010-0150/97
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: NOVO HAMBURGO CIA. DE
SEGUROS GERAIS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Reembolso
de segurado. Reconhecimento pela Reclamada. Caráter objetivo da penalidade. Ato
vinculado. Recurso conhecido e improvido.
PENALIDADE: Multa pecuniária de R$
14.503,52.
BASE LEGAL: Art.88 do Decreto-Lei
nº 73/66.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0009/99: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira
instância, no sentido de aplicar à NOVO HAMBURGO CIA. DE SEGUROS GERAIS a pena de multa
pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.
2ª Sessão
RECURSO nº 0023
Processo SUSEP nº 008-0584/94
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRE,
MARÍTIMOS E ACIDENTES CIA. DE SEGUROS - AETNA
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Não
pagamento de seguro multirisco. Queda de raio. Reforma da decisão do Órgão
Fiscalizador. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0010/99: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
por maioria, dar provimento ao recurso, reformando-se a decisão do Órgão de primeira
instância, no sentido de ser devolvido à SUL AMÉRICA TERRESTRE, MARÍTIMOS E ACIDENTES
CIA. DE SEGUROS - AETNA, o valor da multa que lhe fora aplicada, votando contrariamente o
Conselheiro representante da SUSEP, Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida, que acompanhou a
decisão do Órgão de primeiro grau.
2ª Sessão
RECURSO nº 0067
Processo SUSEP nº 15414.001963/97-88 - 007-0158/96
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRE,
MARÍTIMOS E ACIDENTES CIA. DE SEGUROS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro
de vida em grupo. Invalidez permanente. Indenização. Recusa imotivada. Recurso
conhecido e improvido.
PENALIDADE: Multa pecuniária de R$
7.251,76.
BASE LEGAL: Art.88 do Decreto-Lei nº
73/66.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0011/99: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira
instância, no sentido de aplicar à SUL AMÉRICA TERRESTRE, MARÍTIMOS E ACIDENTES CIA.
DE SEGUROS a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações
descritas nos autos.
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