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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


2ª SESSÃO DE JULGAMENTO -  ACÓRDÃOS


Comunicamos que no dia 30.9.1999, no Auditório do Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, foi realizada a 2ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, tendo sido aprovada a Ata relativa a sessão em epígrafe, na qual foram julgados os recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão, publicado no Diário Oficial da União de 4.11.1999 (Seção I - Pags. 31 a 33), que a seguir transcrevemos:


2ª Sessão
RECURSO nº 0005
Processo SUSEP nº 001-4369/96

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: MARÍTIMA SEGUROS S.A.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Subsistência do lançamento. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 2.599,10.

BASE LEGAL: Art. 57 do Decreto nº 60.459/67.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0001/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à MARÍTIMA SEGUROS S.A. a penalidade de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


2ª Sessão
RECURSO nº 0006
Processo SUSEP nº 001-4764/96

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: IEDA MARIA MENDES M. SILVA
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Não pagamento de indenização. Alegação de imperícia. Não comprovação. Prova emprestada. Tribunal Marítimo. Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0002/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de que a Sra. IEDA MARIA MENDES M. SILVA recorra ao Tribunal Marítimo, por entender que somente aquele Tribunal poderá decidir a questão. Votaram contrariamente os Conselheiros Drs. Leoncio de Arruda, representante da FENACOR e Edibaldo Homobono Santa Brígida, representante da SUSEP, sendo o voto do Sr. representante da FENACOR, no sentido de a Recorrente ser indenizada de forma que as obrigações contraídas em contrato sejam cumpridas, e do Sr. Representante da SUSEP, no sentido de ser reformada a decisão do Órgão de primeiro grau de improvimento, para provimento da denúncia formulada pela Recorrente.


2ª Sessão
RECURSO nº 0010
Processo SUSEP nº 15414.004968/97-16

 RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: LUTERPREV - ENTIDADE LUTERANA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Comercialização de Plano Individual de Renda por Sobrevivência. Ofensa às Normas vigentes, em especial à Circular SUSEP nº 11/96. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 2.417,25.

BASE LEGAL: Art. 32, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0003/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à LUTERPREV - Entidade Luterana de Previdência Privada, a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas na Representação lavrada em 5 de novembro de 1997 pelo Departamento Técnico Atuarial da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.


2ª Sessão
RECURSO nº 0011
Processo SUSEP nº 15414.004139/97-43 - 005-0271/97

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: PELEGRINI CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Assinatura de proposta de seguros. Não habilitados como corretores de seguros. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Suspensão das atividades por 30 (trinta) dias.

BASE LEGAL: Art. 122 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c os artigos 1º e 13 da Lei nº 4.594/64.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0004/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar à PELEGRINI CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA., a pena de suspensão de suas atividades por 30(trinta) dias, por restarem caracterizadas as infrações descritas na Representação lavrada em 28 de abril de 1997, pelo Departamento Regional da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP no Estado de São Paulo.


2ª Sessão
RECURSO nº 0012
Processo SUSEP nº 15414.000139/97-00 - 005-0149/96

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: MANOEL RIBAS MARTINS - CORRETOR RESPONSÁVEL DA TERRA ROXA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
RECORRIDA:
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Pagamento de indenização. Recebimento não autorizado por corretora. Penalidade decorrente imputada a Corretor Responsável. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Cancelamento do registro da Empresa e do seu Corretor Responsável.

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0005/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar ao Sr. MANOEL RIBAS MARTINS Corretor Responsável e à TERRA ROXA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. a penalidade de cancelamento de seus registros, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


2ª Sessão
RECURSO nº 0014
Processo SUSEP nº 15414.0004305/97-11 - 005-1038/93

 RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: BENEDITA FERNANDES REI VITELI
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguros de vida em Grupo. Alegação de moléstia preexistente. Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0006/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a indução a erro de uma das partes contratantes.


2ª Sessão
RECURSO nº 0017
Processo SUSEP nº 15414.001114/97-14 - 005-0465/95

 RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: NOVO TEMPO CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA. E ANTONIO WILSON CASEIRO - CORRETOR RESPONSÁVEL.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Apropriação indébita de prêmio de Seguro. Denúncia não refutada. Identificação do sócio corretor de seguros. Irrelevância de outras posições societárias para fins de apuração de responsabilidades perante a Autarquia Fiscalizadora. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Cancelamento do registro da Empresa e do seu Corretor Responsável.

BASE LEGAL: Art.127 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0007/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à NOVO TEMPO CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA. e ao Sr. ANTONIO WILSON CASEIRO - Corretor Responsável, a penalidade de cancelamento dos seus registros, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


2ª Sessão
RECURSO nº 0018
Processo SUSEP nº 15414.000090/97-12 - 005-0231/95

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: MARÍTIMA CIA. DE SEGUROS GERAIS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Intempestividade recursal. Não conhecimento em primeiro grau. Inconformismo que não supera a intempestividade apontada. Recurso improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 400,41.

BASE LEGAL: Art.32, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0008/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, pelo improvimento do recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à MARÍTIMA CIA. DE SEGUROS GERAIS a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


2ª Sessão
RECURSO nº 0021
Processo SUSEP nº 15414.000002/98-28 - 010-0150/97

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: NOVO HAMBURGO CIA. DE SEGUROS GERAIS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Reembolso de segurado. Reconhecimento pela Reclamada. Caráter objetivo da penalidade. Ato vinculado. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 14.503,52.

BASE LEGAL: Art.88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0009/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à NOVO HAMBURGO CIA. DE SEGUROS GERAIS a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.


2ª Sessão
RECURSO nº 0023
Processo SUSEP nº 008-0584/94

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRE, MARÍTIMOS E ACIDENTES CIA. DE SEGUROS - AETNA
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Não pagamento de seguro multirisco. Queda de raio. Reforma da decisão do Órgão Fiscalizador. Recurso conhecido e provido.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0010/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de ser devolvido à SUL AMÉRICA TERRESTRE, MARÍTIMOS E ACIDENTES CIA. DE SEGUROS - AETNA, o valor da multa que lhe fora aplicada, votando contrariamente o Conselheiro representante da SUSEP, Dr. Edibaldo Homobono Santa Brígida, que acompanhou a decisão do Órgão de primeiro grau.


2ª Sessão
RECURSO nº 0067
Processo SUSEP nº 15414.001963/97-88 - 007-0158/96

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRE, MARÍTIMOS E ACIDENTES CIA. DE SEGUROS
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente. Indenização. Recusa imotivada. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa pecuniária de R$ 7.251,76.

BASE LEGAL: Art.88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0011/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de aplicar à SUL AMÉRICA TERRESTRE, MARÍTIMOS E ACIDENTES CIA. DE SEGUROS a pena de multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas nos autos.

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