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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização

HISTÓRICO

O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, criou o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão colegiado presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda, com a finalidade de fixar diretrizes e normas para a política do sistema nacional de seguros privados.

A Lei nº 9.656, de 3 junho de 1998, em seu art. 4º, modificou o art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, alterando a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.

Com o advento da Medida Provisória nº 1.689-5, de 26 de outubro de 1998, foi criado o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, tendo por finalidade o julgamento, em última instância administrativa, dos recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos casos especificados nos Decretos-Leis nºs. 73, de 21 de novembro de 1966, e 261, de 28 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, na parte em que dispõe esta última sobre entidades abertas de previdência privada.

O CRSNSP tem o seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, dispondo sobre as competências, os prazos e os demais atos processuais vinculados às suas atividades.

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