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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização

60ª SESSÃO DE JULGAMENTO – ACÓRDÃOS

 

Recurso n.º 0784

Processo SUSEP nº 10.005640/99-73

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S.A.(ATUAL SUL AMÉRICA                               CIA. NACIONAL DE SEGUROS S/A. )

RECORRIDA:    SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Emissão de apólice de seguro Automóvel/RCF-V com cláusula de cancelamento diferente do modelo aprovado pela SUSEP. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c o art. 8º do Decreto nº 605/92.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0831/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Sul América Santa Cruz Seguros S.A. (atual: Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A..), uma vez que a recorrente trouxe efetivo prejuízo aos segurados, aos quais foi negado o direito de restituição dos prêmios vincendos devidos, e considerando que a seguradora, de fato, infringiu as disposições da SUSEP, conforme comprovado nos autos. Presente a advogada Dra. Renata Fortes Aguiar Lima que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho o Sr. Procurador da Fazenda Nacional. Ausente a Representação da FENASEG.

Recurso n.º 1170

Processo SUSEP nº 005-0394/99

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

RECORRIDA:    SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Não pagamento de indenização de seguro DPVAT no prazo legal. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84

BASE LEGAL: parágrafo 1º do art. 5º da Lei nº 6.194/74.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0832/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Sul América Companhia Nacional de Seguros, tendo em vista que a seguradora não realizou o pagamento integral das despesas médicas, conforme documentos comprobatórios e observado o limite da legislação em vigor. Presente a advogada Dra. Renata Fortes Aguiar Lima que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho o Sr. Procurador da Fazenda Nacional. Ausente a Representação da FENASEG.

Recurso n.º 1557

Processo SUSEP nº 004-0128/98

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S.A.

RECORRIDA:   
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Negativa de cobertura relativa a Seguro de Vida em Grupo/Invalidez Permanente por Doença. Recurso não conhecido.

PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0833/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Vera Cruz Seguradora S.A., tendo em vista sua intempestividade, em face do não cumprimento do prazo regulamentar de 15 dias estabelecido no art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95.

 

Recurso n.º 1684

Processo SUSEP nº 10.004852/01-01

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA

RECORRIDA:    SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não realizou a AGO/01 no prazo. Recurso não conhecido.

PENALIDADE: multa de R$ 401,45

BASE LEGAL: Art. 63, inciso II do Decreto nº 60.459/67.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0834/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Bamércio S.A. Previdência Privada, tendo em vista sua intempestividade, pelo não cumprimento do prazo regulamentar de 15 dias estabelecido no art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95.

 

Recurso n.º 1782

Processo SUSEP nº 010-0086/00

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

RECORRIDA:    SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de pagamento de indenização pela morte do segurado. Recurso não conhecido.

PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0835/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, tendo em vista que foi protocolizado fora do prazo regulamentar de 15 dias estabelecido no art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95.

 

Recurso n.º 1821

Processo SUSEP nº 15414.003780/2002-25

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: AIG BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS atual denominação social da AMERICAN HOME DO BRASIL S.A.

RECORRIDA:    SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preenchimento incorreto do FIP de junho/02. Recurso não conhecido.

PENALIDADE: multa de R$ 35.000,00

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0836/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da AIG Brasil Companhia de Seguros atual denominação social da American Home do Brasil S.A. tendo em vista sua intempestividade,em face do não cumprimento do prazo regulamentar de 15 dias estabelecido no art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95.

Recurso n.º 1975

Processo SUSEP nº 15414.200136/2002-01

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: PARANÁ COMPANHIA DE SEGUROS

RECORRIDA:    SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Inconsistência entre as informações constantes no FIP de fevereiro de 1002, e sua documentação suporte, no tocante ao mandato dos membros da Diretoria e do Conselho de Administração, bem como quanto as distorções na quantidade total do número de ações ordinárias; não atualização, junto a SUSEP, do endereço de sua sede Social mediante o preenchimento do formulário de controle de alterações cadastrais; não manutenção dos registros contábeis na Sede da Sociedade; não manutenção dos Registros Auxiliares Obrigatórios na sede da Sociedade e não apresentação do último relatório de recomendação dos auditores independentes. Recurso não conhecido.

PENALIDADE: multas nos valores de R$ 36.000,00, R$ 9.000,00, R$ 9.000,00, R$ 9.000,00 e R$ 9.000,00.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66; Circular SUSEP nº 152/01; art. 18 da Circular SUSEP nº 122/00; subitem 3.3 das Normas anexas à Resolução CNSP nº 19/00; subitem 6.3.1.1 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 19/00.

 

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0837/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Paraná Companhia de Seguros, tendo em vista sua intempestividade, uma vez que a recorrente não observou o prazo regulamentar de 15(quinze) dias previsto no art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95.

 

Recurso n.º 2000

Processo SUSEP nº 15414.000904/2002-11

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: INTERBRAZIL SEGURADORA S.A.

RECORRIDA:    SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de pagamento de indenização pela morte do segurado. Recurso não conhecido.

PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0838/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Interbrazil Seguradora S.A. tendo em vista sua intempestividade uma vez que, a recorrente não observou o prazo regulamentar de 15(quinze) dias previsto no art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95.

 

Recurso n.º 2040

Processo SUSEP nº 15414.001579/97-30

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: JEFFERSON LASAPONARI – corretor de seguros

RECORRIDA:    SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Divulgou propaganda enganosa, ao distribuir prospecto contendo a marca fantasia "Bolsa de seguros", atividade distinta da de corretor, considerando que esse tipo de veiculação poderá levar o consumidor a equivocar-se quanto a verdadeira atividade desempenhada. Recurso não conhecido.

PENALIDADE: multa de R$ 2.536,24

BASE LEGAL: Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor e art. 32, inciso XVI do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0839/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso do Sr. Jefferson Lasaponari – corretor de seguros, tendo em vista sua intempestividade, uma vez que foi protocolizado fora do prazo regulamentar de 15 dias estabelecido no art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95.

Participaram do julgamento os Conselheiros Lucyneles Lemos Guerra, Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Ricardo Bechara Santos, Fernando Rodrigues Mota, Vandro Ferraz da Cruz e João Leopoldo Bracco de Lima. Presentes o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. José Carlos Laranja e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Sala das Sessões (RJ), 15 de dezembro de 2004.

Theresa Christina Cunha Martins

Secretária-Executiva

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