60ª SESSÃO DE JULGAMENTO – ACÓRDÃOS
Recurso n.º 0784Processo SUSEP nº 10.005640/99-73
RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S.A.(ATUAL SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS S/A. ) RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0831/04: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos
do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e
de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Sul
América Santa Cruz Seguros S.A. (atual: Sul América Cia. Nacional de
Seguros S/A..), uma vez que a recorrente trouxe efetivo prejuízo aos
segurados, aos quais foi negado o direito de restituição dos prêmios
vincendos devidos, e considerando que a seguradora, de fato, infringiu as
disposições da SUSEP, conforme comprovado nos autos. Presente a advogada
Dra. Renata Fortes Aguiar Lima que fez sustentação oral em favor da
recorrente, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho o
Sr. Procurador da Fazenda Nacional. Ausente a Representação da FENASEG. Recurso n.º 1170 Processo SUSEP nº 005-0394/99 RECORRENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0832/04: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos
do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e
de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da
Sul América Companhia Nacional de Seguros, tendo em vista que a
seguradora não realizou o pagamento integral das despesas médicas,
conforme documentos comprobatórios e observado o limite da legislação
em vigor. Presente a advogada Dra. Renata Fortes Aguiar Lima que fez
sustentação oral em favor da recorrente, intervindo nos termos do
Regimento Interno deste Conselho o Sr. Procurador da Fazenda Nacional.
Ausente a Representação da FENASEG. Recurso n.º 1557 Processo SUSEP nº 004-0128/98
RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S.A. Denúncia. Negativa de cobertura relativa a Seguro de Vida em Grupo/Invalidez Permanente por Doença. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0833/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Vera Cruz Seguradora S.A., tendo em vista sua intempestividade, em face do não cumprimento do prazo regulamentar de 15 dias estabelecido no art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso n.º 1684 Processo SUSEP nº 10.004852/01-01 RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0834/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Bamércio S.A. Previdência Privada, tendo em vista sua intempestividade, pelo não cumprimento do prazo regulamentar de 15 dias estabelecido no art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso n.º 1782 Processo SUSEP nº 010-0086/00 RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0835/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, tendo em vista que foi protocolizado fora do prazo regulamentar de 15 dias estabelecido no art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso n.º 1821 Processo SUSEP nº 15414.003780/2002-25 RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: AIG BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS atual denominação social da AMERICAN HOME DO BRASIL S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP. Representação. Preenchimento incorreto do FIP de junho/02. Recurso não conhecido. PENALIDADE: multa de R$ 35.000,00 BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0836/04: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da AIG Brasil
Companhia de Seguros atual denominação social da American Home do Brasil
S.A. tendo em vista sua intempestividade,em face do não cumprimento do
prazo regulamentar de 15 dias estabelecido no art. 49 da Resolução CNSP
nº 14/95. Recurso n.º 1975 Processo SUSEP nº 15414.200136/2002-01 RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: PARANÁ COMPANHIA DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0837/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Paraná Companhia de Seguros, tendo em vista sua intempestividade, uma vez que a recorrente não observou o prazo regulamentar de 15(quinze) dias previsto no art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso n.º 2000 Processo SUSEP nº 15414.000904/2002-11 RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: INTERBRAZIL SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0838/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Interbrazil Seguradora S.A. tendo em vista sua intempestividade uma vez que, a recorrente não observou o prazo regulamentar de 15(quinze) dias previsto no art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso n.º 2040 Processo SUSEP nº 15414.001579/97-30 RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: JEFFERSON LASAPONARI – corretor de seguros RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0839/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso do Sr. Jefferson Lasaponari – corretor de seguros, tendo em vista sua intempestividade, uma vez que foi protocolizado fora do prazo regulamentar de 15 dias estabelecido no art. 49 da Resolução CNSP nº 14/95. Participaram do julgamento os Conselheiros Lucyneles
Lemos Guerra, Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Ricardo Bechara
Santos, Fernando Rodrigues Mota, Vandro Ferraz da Cruz e João Leopoldo
Bracco de Lima. Presentes o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. José Carlos
Laranja e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva. Sala das Sessões (RJ), 15 de dezembro de 2004. Theresa Christina Cunha Martins Secretária-Executiva
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