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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


33ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Recurso n.º 0659

Processo SUSEP nº 10.000671/00-25

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: AMÉRICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atendimento à solicitação da SUSEP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º: 0347/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando à AMÉRICA LATINA COMPANHIA DE SEGUROS, a pena base prevista no inciso II do art. 5º, com os eventuais acréscimos em função da atualização monetária, ajustada às circunstâncias da atenuante do inciso III do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP n.º 14/95 e suas posteriores alterações. Não se consideraram os agravantes ao valor da multa básica por não constarem da decisão do órgão julgador de primeira instância, adotando-se a atenuante citada por restar comprovado nos autos a prova do cumprimento do demandado antes da decisão do Conselho Diretor da SUSEP.

 

Recurso n.º 0685

Processo SUSEP nº 10.002117/99-12

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SAFRA SEGUROS S/A

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: multa de R$ 9.367,07.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73/66 combinado com o art. 57 do Decreto nº 60.459/67.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0348/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da SAFRA SEGUROS S/A, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, uma vez que a empresa não conseguiu demonstrar que atendia na íntegra aos dispositivos da Resolução CMN n.º 2286/96, em especial aos requisitos de diversificação.

 

Recurso n.º 0872

Processo SUSEP nº 10.001413/99-60

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: COMPANHIA PAULISTA DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atendeu dentro do prazo a solicitação da SUSEP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0349/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, concedendo à COMPANHIA PAULISTA DE SEGUROS a atenuante prevista no inciso III, § 1º do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas alterações posteriores, uma vez que a seguradora atendeu às exigências da SUSEP antes do julgamento do Órgão julgador.

 

Recurso n.º 1077

Processo SUSEP nº 10.001405/01-28

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: AGF BRASIL SEGUROS S/A

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atendeu a expediente da SUSEP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84

BASE LEGAL:Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0350/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, concedendo à AGF BRASIL SEGUROS S/A a atenuante prevista no inciso III do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas posteriores alterações, uma vez que atendeu às exigências da SUSEP antes da decisão de primeira instância.

Participaram do julgamento os Conselheiros Lucyneles Lemos Guerra, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Ricardo Bechara Santos e Wagner Nannetti Dias. Presentes a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Sala das Sessões (RJ), 27 de junho de 2002.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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