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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização |
31ª SESSÃO DE JULGAMENTO -
ACÓRDÃOS
Recurso
n.º 0298
Processo
SUSEP nº 10.01306/99-50
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE:
COMPANHIA DE SEGUROS GRALHA AZUL
RECORRIDA:
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação.
Não atendimento à solicitação da SUSEP.
Recurso conhecido e
indeferido.
PENALIDADE: Multa de R$
7.371,73.
BASE
LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.
ACÓRDÃO/CRSNSP
N.º 0326/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
maioria, negar provimento ao recurso da COMPANHIA DE SEGUROS GRALHA AZUL,
mantendo a decisão do órgão de primeira instância, por restar
caracterizada a infração cometida. Os Srs. Conselheiros Representantes
da FENACOR e FENASEG votaram acompanhando o Parecer da Sra. Procuradora da
Fazenda Nacional no que tange ao levantamento do excedente do valor da
multa estipulado pelo art. 5º, inciso II das Normas Anexas à Resolução
CNSP nº 14/95.
Recurso
n.º 0353
Processo
SUSEP nº 15414.005154/97-72
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE:
HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A
RECORRIDA:
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação.
Comercialização de seguro com condições gerais diversas do modelo
apresentado à SUSEP. Recurso conhecido e indeferido.
PENALIDADE: Multa de R$
7.371,73.
BASE LEGAL: Decreto nº 605/92.
ACÓRDÃO/CRSNSP
N.º 0327/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
unanimidade, negar provimento ao recurso da. HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A,
mantida a decisão do órgão de primeira instância, por restar
caracterizada a infração cometida. Presente o advogado Dr. João Marcelo
Máximo dos Santos que fez sustentação oral em favor da recorrente
intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Dra. Maria Lúcia
Sá Motta Américo dos Reis, representante da Procuradoria da Fazenda
Nacional.
Recurso
n.º 0619
Processo
SUSEP nº 10.004158/99-71
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE:
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Bens
garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a
legislação em vigor. Recurso
conhecido e provido parcialmente.
PENALIDADE: Multa de R$
74.936,56.
BASE
LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73/66
c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459/67.
ACÓRDÃO/CRSNSP
N.º 0328/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
maioria, dar provimento parcial ao recurso, aplicando à COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA a pena base prevista no art. 6º, inciso IV
ajustada às circunstâncias da atenuante prevista no art. 34, inciso III
das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas alterações
posteriores com os eventuais acréscimos até a data do depósito
recursal, por não constar dos autos a comprovação da falta
anteriormente cometida. A Sra. Representante do Ministério da Fazenda e o
Sr. Representante da SUSEP votaram pela aplicação da pena base sem
atenuante, por entenderem que a irregularidade não teria como ser
revertida no mês subseqüente.
Recurso
n.º 0717
Processo
SUSEP n.º 15414.001021/98-16
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE:
NIVALDO CESAR PIMENTEL
RECORRIDA:
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia contra
a NCP CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA. Recurso conhecido e indeferido.
PENALIDADE: cancelamento de
registro.
BASE
LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº
73/66.
ACÓRDÃO/CRSNSP
N.º 0329/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do órgão de
primeira instância, por restar caracterizada a infração cometida. A
Corretora não exerceu seu direito de recorrer a este Conselho.
Recurso
n.º 1059
Processo
SUSEP nº 10.000454/01-06
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE:
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
RECORRIDA:
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação.
Bens garantidores das reservas técnicas não aplicados em
conformidade com a legislação em vigor.
Recurso conhecido e indeferido.
PENALIDADE: multa de R$
74.936,56.
BASE
LEGAL: Art. 4º do Decreto-Lei nº
261/67.
ACÓRDÃO/CRSNSP
N.º 0330/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
unanimidade, negar provimento ao recurso da COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA
DO BRASIL, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância, por
restar caracterizada a infração cometida.
Participaram
do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Lucyneles Lemos Guerra,
Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz,
Ricardo Bechara Santos, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti
Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis,
Procuradora da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins,
Secretária-Executiva.
Sala das
Sessões (RJ), 23 de maio de 2002.
Theresa
Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva
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