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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


31ª SESSÃO DE JULGAMENTO -  ACÓRDÃOS

 

Recurso n.º 0298

Processo SUSEP nº 10.01306/99-50

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: COMPANHIA DE SEGUROS GRALHA AZUL

RECORRIDA:     SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atendimento à solicitação da SUSEP. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: Multa de R$ 7.371,73.

 

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0326/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da COMPANHIA DE SEGUROS GRALHA AZUL, mantendo a decisão do órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração cometida. Os Srs. Conselheiros Representantes da FENACOR e FENASEG votaram acompanhando o Parecer da Sra. Procuradora da Fazenda Nacional no que tange ao levantamento do excedente do valor da multa estipulado pelo art. 5º, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.

Recurso n.º 0353

Processo SUSEP nº 15414.005154/97-72

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A

RECORRIDA:    SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Comercialização de seguro com condições gerais diversas do modelo apresentado à SUSEP. Recurso conhecido e indeferido.

 

PENALIDADE: Multa de R$ 7.371,73.

 

BASE LEGAL: Decreto nº 605/92.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0327/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da. HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A, mantida a decisão do órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração cometida. Presente o advogado Dr. João Marcelo Máximo dos Santos que fez sustentação oral em favor da recorrente intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, representante da Procuradoria da Fazenda Nacional. 

Recurso n.º 0619

Processo SUSEP nº  10.004158/99-71

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA

RECORRIDA:     SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Bens garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 74.936,56.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459/67.

 

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0328/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso, aplicando à COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA a pena base prevista no art. 6º, inciso IV ajustada às circunstâncias da atenuante prevista no art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas alterações posteriores com os eventuais acréscimos até a data do depósito recursal, por não constar dos autos a comprovação da falta anteriormente cometida. A Sra. Representante do Ministério da Fazenda e o Sr. Representante da SUSEP votaram pela aplicação da pena base sem atenuante, por entenderem que a irregularidade não teria como ser revertida no mês subseqüente.

Recurso n.º 0717

Processo SUSEP n.º  15414.001021/98-16

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: NIVALDO CESAR PIMENTEL

RECORRIDA:   SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP. 

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia contra a NCP CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: cancelamento de registro.
 

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73/66. 

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0329/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração cometida. A Corretora não exerceu seu direito de recorrer a este Conselho.

Recurso n.º 1059

Processo SUSEP nº 10.000454/01-06 

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL

RECORRIDA:    SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Bens garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e indeferido.

 

PENALIDADE: multa de R$ 74.936,56.

BASE LEGAL: Art. 4º do Decreto-Lei nº 261/67.

ACÓRDÃO/CRSNSP N.º 0330/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, mantendo a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração cometida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Lucyneles Lemos Guerra, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Ricardo Bechara Santos, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Sala das Sessões (RJ), 23 de maio de 2002.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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