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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


28ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Recurso nº 0197

Processo SUSEP nº 15414.000799/98-81

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SAOEX SEGURADORA E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Não atendeu a solicitação da SUSEP. Recurso conhecido.

PENALIDADE: Multa de R$ 7.371,73.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0260/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, julgar extinto o processo da SAOEX SEGURADORA E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A. sem apreciação do mérito, fundamentados no Enunciado n°5, aprovado na 24ª Sessão Pública do CRSNSP e no Parecer/PRGER/GAB/RT/8624/2001.

 

Recurso nº 0232

Processo SUSEP nº 15414.006442/98-43

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S/A

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Bens garantidores das reservas técnicas não aplicados com a legislação em vigor. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 85 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0261/02 : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da BEMGE SEGURADORA S/A, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0241

Processo SUSEP nº 15414.006069/98-11

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: AIG BRASIL INTERAMERICANA CIA. DE SEGUROS GERAIS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Bens garantidores das reservas técnicas não aplicados com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R$ 14.743,46

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0262/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando à AIG BRASIL INTERAMERICANA CIA DE SEGUROS GERAIS à pena base expressamente prevista no art. 5º, inciso II ajustada às circunstâncias da atenuante prevista no art. 34, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP n° 14/95 e suas posteriores alterações, tendo em vista que os dados solicitados visavam o estudo sobre a provisão do IBNR.

 

Recurso nº 0253

Processo SUSEP nº 15414.002153/97-01

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: GENERAL ACCIDENT COMPANHIA DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Não atendimento ao expediente da SUSEP. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: multa de R$ 7.371,73.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 263/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da GENERAL ACCIDENT COMPANHIA DE SEGUROS, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0286

Processo SUSEP nº 10.001569/99-69

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: GENERAL ACCIDENT COMPANHIA DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Não atendimento ao ofício da SUSEP. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: multa de R$ 7.371,73.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0264/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da GENERAL ACCIDENT COMPANHIA DE SEGUROS, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração cometida.

 

Recurso nº 0305

Processo SUSEP nº 10.001309/99-48

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: ITAÚ SEGUROS S/A

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Não atendimento ao ofício da SUSEP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R$ 14.743,46.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0265/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando a ITAÚ SEGUROS S/A a pena base expressamente prevista no art. 5º, inciso II combinada com o art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP n° 14/95 e suas posteriores alterações, tendo em vista que, os arquivos corretos foram entregues pela recorrente à SUSEP, antes da decisão do Conselho Diretor.

 

Recurso nº 0399

Processo SUSEP nº 005-00171/99

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: AGF BRASIL SEGUROS S/A

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Não atendimento ao ofício da SUSEP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R$ 7.371,73.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0266/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando a AGF BRASIL SEGUROS S/A a pena base expressamente prevista no art. 5°, inciso II combinada com o art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP n° 14/95 e suas posteriores alterações, tendo em vista que, a solicitação da SUSEP foi atendida antes do julgamento do Conselho Diretor da Autarquia.

 

Recurso nº 0420

Processo SUSEP nº 15414.000847/98-22

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Não pagamento de indenização de seguro de vida sob equivocada alegação de prescrição do direito de ação da reclamante. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: multa de R$ 58.973,84.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0267/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Cia. de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP, mantida a decisão do Órgão de primeira instância por restar caracterizada a infração cometida.

 

Recurso nº 0436

Processo SUSEP nº 15414.006567/98-19

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Não atendimento ao expediente da SUSEP. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: multa de R$ 7.371,73

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0268/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Sul América Santa Cruz Seguros S/A, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração cometida.

 

Recurso nº 0476

Processo SUSEP nº 10.003842/99-17

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: VANGUARDA CIA. DE SEGUROS GERAIS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Bens garantidores das reservas técnicas mão aplicados com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R$ 37.468,28.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73/66 combinada com o art. 57 do Decreto nº 60.459/67.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0269/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando à VANGUARDA CIA DE SEGUROS GERAIS a pena base expressamente prevista no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP n° 14/95 e suas posteriores alterações.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Luiz Tavares Pereira Filho, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Sala das Sessões (RJ), 30 de janeiro de 2002.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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