Recurso nº 0197 Processo SUSEP nº 15414.000799/98-81
RECORRENTE: SAOEX SEGURADORA E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0260/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, julgar extinto o processo da SAOEX SEGURADORA E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A. sem apreciação do mérito, fundamentados no Enunciado n°5, aprovado na 24ª Sessão Pública do CRSNSP e no Parecer/PRGER/GAB/RT/8624/2001.
Recurso nº 0232 Processo SUSEP nº 15414.006442/98-43
RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S/A RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0261/02 : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da BEMGE SEGURADORA S/A, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0241 Processo SUSEP nº 15414.006069/98-11
RECORRENTE: AIG BRASIL INTERAMERICANA CIA. DE SEGUROS GERAIS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0262/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando à AIG BRASIL INTERAMERICANA CIA DE SEGUROS GERAIS à pena base expressamente prevista no art. 5º, inciso II ajustada às circunstâncias da atenuante prevista no art. 34, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP n° 14/95 e suas posteriores alterações, tendo em vista que os dados solicitados visavam o estudo sobre a provisão do IBNR.
Recurso nº 0253 Processo SUSEP nº 15414.002153/97-01
RECORRENTE: GENERAL ACCIDENT COMPANHIA DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 263/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da GENERAL ACCIDENT COMPANHIA DE SEGUROS, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0286 Processo SUSEP nº 10.001569/99-69
RECORRENTE: GENERAL ACCIDENT COMPANHIA DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0264/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da GENERAL ACCIDENT COMPANHIA DE SEGUROS, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração cometida.
Recurso nº 0305 Processo SUSEP nº 10.001309/99-48
RECORRENTE: ITAÚ SEGUROS S/A RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0265/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando a ITAÚ SEGUROS S/A a pena base expressamente prevista no art. 5º, inciso II combinada com o art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP n° 14/95 e suas posteriores alterações, tendo em vista que, os arquivos corretos foram entregues pela recorrente à SUSEP, antes da decisão do Conselho Diretor.
Recurso nº 0399 Processo SUSEP nº 005-00171/99
RECORRENTE: AGF BRASIL SEGUROS S/A RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0266/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando a AGF BRASIL SEGUROS S/A a pena base expressamente prevista no art. 5°, inciso II combinada com o art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP n° 14/95 e suas posteriores alterações, tendo em vista que, a solicitação da SUSEP foi atendida antes do julgamento do Conselho Diretor da Autarquia.
Recurso nº 0420 Processo SUSEP nº 15414.000847/98-22
RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0267/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Cia. de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP, mantida a decisão do Órgão de primeira instância por restar caracterizada a infração cometida.
Recurso nº 0436 Processo SUSEP nº 15414.006567/98-19
RECORRENTE: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0268/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Sul América Santa Cruz Seguros S/A, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração cometida.
Recurso nº 0476 Processo SUSEP nº 10.003842/99-17
RECORRENTE: VANGUARDA CIA. DE SEGUROS GERAIS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0269/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando à VANGUARDA CIA DE SEGUROS GERAIS a pena base expressamente prevista no art. 6º, inciso IV das Normas Anexas à Resolução CNSP n° 14/95 e suas posteriores alterações. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Luiz Tavares Pereira Filho, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva. Sala das Sessões (RJ), 30 de janeiro de 2002. Theresa Christina Cunha Martins ....................................
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