Recurso nº 0054 Processo SUSEP nº 15414.004716/97-15
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0245/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância nos itens 3º, 8º, 11 e 12, aplicando aos demais itens do Auto de Infração a pena básica, uma vez que não ficou demonstrada a reincidência, concedendo, ainda, a atenuante prevista no art. 34, inciso III, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas posteriores nos itens 2º e 10º do respectivo Auto.
Recurso nº 0104 Processo SUSEP nº 001-06724/96
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0246/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA, reformando a decisão do Órgão de primeira instância nos itens 2 e 3. Nos demais itens prevalece a decisão do Conselho Diretor da SUSEP.
Recurso nº 0125 Processo SUSEP nº 15414.004126/97-00
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: EDEL SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0247/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, julgar extinto o processo sem apreciação do mérito, fundamentados no Enunciado nº 5, aprovado na 24ª Sessão Pública do CRSNSP e no Parecer/PRGER/GAB/RT/8624/2001.
Recurso nº 0184 Processo SUSEP nº 15414.001375/98-71
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: CIA. EXCELSIOR DE SEGUROS. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0248/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da CIA. EXCELSIOR DE SEGUROS, reformando-se a decisão do órgão de primeira instância, tendo em vista que o segurado é a própria vítima que não pagou o seguro.
26ª Sessão Recurso nº 0201 Processo SUSEP nº 15414.000201/98-54
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: HSBC FINACIAL CAPITALIZAÇÃO S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0249/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à HSBC FINANCIAL CAPITALIZAÇÃO S.A. a pena básica e prevista no art. 3º, inciso I, c/c a atenuante contida no art. 34, inciso III, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas posteriores alterações. Presente o advogado Dr. João Marcelo Máximo dos Santos, que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis.
Recurso nº 0217 Processo SUSEP nº 15414.004830/97-91
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0250/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, julgar extinto o processo sem apreciação do mérito, fundamentados no Enunciado nº 5, aprovado na 24ª Sessão Pública do CRSNSP e no Parecer/PRGER/GAB/RT/8624/2001.
Recurso nº 0248 Processo SUSEP nº 15414.004122/97-41
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A.; RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0251/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à BEMGE SEGURADORA S.A. a pena base prevista no inciso II do art. 3º das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, por não constar nos autos a comprovação de reincidência.
Recurso nº 0404 Processo SUSEP nº 15414.002508/97-27
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: MARÍTIMA SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0252/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da MARÍTIMA SEGUROS S.A., reformando-se a decisão do órgão de primeira instância.
Recurso nº 0565 Processo SUSEP nº 005-00856/98
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: VILA VELHA CORRETORRA DE SEGUROS S/C LTDA. e JOÃO ALZANI FILHO RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0253/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA e ao Sr. JOÃO ALZANI FILHO a penalidade prevista no inciso I do art. 39 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 60/2001. Presente o advogado Dr. João Alzani Filho, que fez sustentação oral, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis.
Recurso nº 0829 Processo SUSEP nº 15414.000612/98-59
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0254/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância, com a restituição da multa recolhida à seguradora. O Conselho recomendou que a seguradora realize o mais breve possível, junta médica, comunicando a data em tempo hábil ao segurado. Presentes os advogados Drs. Marcelo Lopes da Silva, que fez sustentação oral em favor da recorrente e Maria Elizete de Azevedo Fayad, que fez sustentação oral em favor do segurado, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis. Participaram do julgamento os Conselheiros Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Ricardo Bechara Santos, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional. e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva. Sala das Sessões (RJ), 31 de outubro de 2001. Theresa Christina Cunha Martins ....................................
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