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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


26ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Recurso nº 0054

Processo SUSEP nº 15414.004716/97-15

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Auto de Infração. Diversas infrações à legislação aplicável às entidades de previdência Privada aberta. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 106.359,12.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0245/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do GBOEX GRÊMIO BENEFICENTE, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância nos itens 3º, 8º, 11 e 12, aplicando aos demais itens do Auto de Infração a pena básica, uma vez que não ficou demonstrada a reincidência, concedendo, ainda, a atenuante prevista no art. 34, inciso III, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas posteriores nos itens 2º e 10º do respectivo Auto.

 

Recurso nº 0104

Processo SUSEP nº 001-06724/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Auto de Infração. Diversas infrações à legislação aplicável às entidades de previdência Privada aberta. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 36.258,77.

BASE LEGAL: Art. 22 do Decreto-Lei nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0246/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da MBM PREVIDÊNCIA PRIVADA, reformando a decisão do Órgão de primeira instância nos itens 2 e 3. Nos demais itens prevalece a decisão do Conselho Diretor da SUSEP.

 

Recurso nº 0125

Processo SUSEP nº 15414.004126/97-00

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: EDEL SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Inadimplência da entrega do FIP/julho/97. A decretação da liquidação extrajudicial da empresa não obsta o andamento do feito na esfera administrativa. Artigos 15 e 18 da Lei nº 6.024/74 c/c artigo 3º da Medida Provisória nº 1.940-26, de 2000. Recurso conhecido.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.417,24.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0247/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, julgar extinto o processo sem apreciação do mérito, fundamentados no Enunciado nº 5, aprovado na 24ª Sessão Pública do CRSNSP e no Parecer/PRGER/GAB/RT/8624/2001.

 

Recurso nº 0184

Processo SUSEP nº 15414.001375/98-71

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CIA. EXCELSIOR DE SEGUROS.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Denúncia. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT. Recusa imotivada de indenização. Ofensa a dispositivo Expresso de Lei. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 7.371,73.

BASE LEGAL: Art. 5º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0248/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da CIA. EXCELSIOR DE SEGUROS, reformando-se a decisão do órgão de primeira instância, tendo em vista que o segurado é a própria vítima que não pagou o seguro.

 

26ª Sessão

Recurso nº 0201

Processo SUSEP nº 15414.000201/98-54

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: HSBC FINACIAL CAPITALIZAÇÃO S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Não publicação do balanço patrimonial em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 1.228,61.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0249/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à HSBC FINANCIAL CAPITALIZAÇÃO S.A. a pena básica e prevista no art. 3º, inciso I, c/c a atenuante contida no art. 34, inciso III, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas posteriores alterações. Presente o advogado Dr. João Marcelo Máximo dos Santos, que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis.

 

Recurso nº 0217

Processo SUSEP nº 15414.004830/97-91

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Não encaminhou plano de sobrevivência – benefício definido, adequado às Normas em vigor. Recurso conhecido.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.457,24.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0250/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, julgar extinto o processo sem apreciação do mérito, fundamentados no Enunciado nº 5, aprovado na 24ª Sessão Pública do CRSNSP e no Parecer/PRGER/GAB/RT/8624/2001.

 

Recurso nº 0248

Processo SUSEP nº 15414.004122/97-41

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A.;

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Inadimplência quanto à entrega do FIP do mês de julho de 1997. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 9.828,92.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0251/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à BEMGE SEGURADORA S.A. a pena base prevista no inciso II do art. 3º das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, por não constar nos autos a comprovação de reincidência.

 

Recurso nº 0404

Processo SUSEP nº 15414.002508/97-27

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: MARÍTIMA SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Denúncia. Negativa de cobertura funda em omissão de informações sobre restrições administrativas relativa a veículo segurado. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 14.743,46.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0252/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da MARÍTIMA SEGUROS S.A., reformando-se a decisão do órgão de primeira instância.

 

Recurso nº 0565

Processo SUSEP nº 005-00856/98

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: VILA VELHA CORRETORRA DE SEGUROS S/C LTDA. e JOÃO ALZANI FILHO

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Intermediação irregular no pagamento de prêmio entre segurado e seguradora. Apropriação indébita de prêmio de seguro com prejuízo a segurado de boa-fé. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Cancelamento de registro da corretora e do corretor responsável.

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0253/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à VILA VELHA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA e ao Sr. JOÃO ALZANI FILHO a penalidade prevista no inciso I do art. 39 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 60/2001. Presente o advogado Dr. João Alzani Filho, que fez sustentação oral, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis.

 

Recurso nº 0829

Processo SUSEP nº 15414.000612/98-59

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Denúncia. Se o segurado se omite na produção de prova de fato sobre o qual se fundamenta seu direito à indenização, a seguradora não pode ser penalizada pela negativa do pagamento da indenização correspondente. Recurso conhecido e provido

PENALIDADE: Multa de R$ 16.057,84.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0254/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância, com a restituição da multa recolhida à seguradora. O Conselho recomendou que a seguradora realize o mais breve possível, junta médica, comunicando a data em tempo hábil ao segurado. Presentes os advogados Drs. Marcelo Lopes da Silva, que fez sustentação oral em favor da recorrente e Maria Elizete de Azevedo Fayad, que fez sustentação oral em favor do segurado, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis.

Participaram do julgamento os Conselheiros Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Ricardo Bechara Santos, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional. e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Sala das Sessões (RJ), 31 de outubro de 2001.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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