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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


25ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Recurso nº 0143

Processo SUSEP nº 008-0153/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: ITAÚ SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Não pagamento de indenização de contrato de seguro vida em grupo. A boa fé se presume, a má fé necessita ser comprovada. Se a Seguradora não exige exames médicos do segurado por ocasião da contratação do seguro, sob alegação de má fé, não pode eximir-se do pagamento da indenização. Nocividade à Política Nacional de Seguros. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 58.014,08

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto - Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0239/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso da ITAÚ SEGUROS S.A., reformando-se a decisão do órgão de primeira instância, arquivando-se o processo por total ausência de ilícito administrativo cometido pela recorrente. O Sr. Conselheiro representante da Federação Nacional do Corretores de Seguros Privados de Capitalização e Previdência Privada - FENACOR, Dr. Henrique Jorge Duarte Brandão proferiu seu voto pelo indeferimento do recurso.

 

Recurso nº 0152

Processo SUSEP nº 001-00596/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: INTERUNION CAPITALIZAÇÃO S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Infrações ao disposto nos artigos 36, 39 e 42 da Resolução CNSP nº 15/91, 7º, 8º, 177, § 2º, da Lei 6.404/76, 7º da Resolução BACEN nº 1947, e 206 do Decreto nº 1.041/91. Comunicação das Irregularidades ao Ministério Público e à Secretaria da Receita Federal.

PENALIDADE: Multa de R$ 24.476,10.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto - Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0240/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, julgar extinto o processo sem apreciação do mérito, fundamentados no Enunciado nº 5, aprovado na 24ª Sessão Pública do CRSNSP e no Parecer/PRGER/GAB/RT/8624/2001.

 

Recurso nº 0163

Processo SUSEP nº 008-00378/93

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Direito Administrativo. Aplicação de penalidade por não cumprimento aos compromissos de seguros aprovados pela SUSEP. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 58.014,08.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto - Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 241/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da BRADESCO SEGUROS S.A., reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância, em virtude da declaração do co-participante da fraude, às fls. 166/167 dos autos. Presente o advogado Dr. Ivan Luiz Gontijo Júnior que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis.

 

Recurso nº 0199

Processo SUSEP nº 15414.003462/98-44

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CAIXAGERAL S.A. SEGURADORA

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Bens garantidores das reservas técnicas não vinculados de conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.460,38.

BASE LEGAL: Art. 85 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0242/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da CAIXAGERAL S.A. SEGURADORA, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0222

Processo SUSEP nº 15414.003379/98-01

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: MULTIPLIC SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recusa imotivada no pagamento da indenização de seguro de vida em grupo. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 58.973,84.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0243/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por considerarem que houve procrastinação no pagamento da indenização, aplicando-se à MULTIPLIC SEGURADORA S.A, a pena base prevista no inciso VII do art. 5º das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas posteriores alterações. Os Srs. Conselheiros representantes da FENASEG e ANAPP votaram pelo provimento do recurso declarando não haver previsão legal que impeça a recorrente de solicitar alvará para a liberação do pagamento.

 

Recurso nº 0844

Processo SUSEP nº 15414.001916/97-06 - CNSP Nº 0066

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: LINOSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Pedido de revisão. Recurso conhecido e provido.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0244/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, amparados pela Lei nº 9.874, de 29 de janeiro de 1999, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à LINOSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA. a pena prevista no art. 21 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas posteriores alterações, considerando que não ficou demonstrado nos autos a prática nociva à política de seguros e, ainda, que a ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo não ter comprovado a autoria da fraude. Presente o advogado Dr. Cleber Gonçalves Lourenço que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis.

Participaram do julgamento os Conselheiros Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Ricardo Bechara Santos, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional. e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Sala das Sessões (RJ), 27 de setembro de 2001.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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