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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


24ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Recurso nº 0110

Processo SUSEP nº 15414.005026/97-92

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BOZANO SIMONSEN SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Direito administrativo. Remessa de FIP com divergência de demonstrações financeiras publicadas. Revelia. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 9.668,96

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto - Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0223/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à BOZANO SIMONSEN SEGURADORA S.A. a pena base prevista no inciso II do art. 3º das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações, uma vez que a questão sobre a reincidência não foi objeto da decisão do Conselho Diretor da SUSEP. O Sr. Conselheiro representante do Ministério da Fazenda, Dr. Victor Manuel Lledó Carreres proferiu seu voto pelo indeferimento do recurso por constar nos autos a reincidência. A Sra. Procuradora da Fazenda Nacional manifestou-se contrariamente à decisão por maioria, por considerar válida a diligência solicitada pelo Sr. Procurador da Fazenda Nacional à época.

 

Recurso nº 0112

Processo SUSEP nº 15414.000786/98-30

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos Garantidores das Reservas Técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 67.683,04.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c art. 57 do Decreto 60.459, de 13 de setembro de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0224/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à BEMGE SEGURADORA S.A. a pena base prevista no inciso IV do art. 6º, ajustadas às circunstâncias da atenuante prevista no inciso III do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações, por não constar nos autos a comprovação da reincidência. O Sr. Representante da SUSEP proferiu seu Voto pela aplicação da pena base prevista no inciso IV do art. 6º do mesmo dispositivo legal acima citado, sem agravante e atenuante, com a liberação do depósito feito à maior à Cia. Seguradora.

 

Recurso nº 0139

Processo SUSEP nº 15414.002415/97-48

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: GENERAL ACCIDENT CIA. DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Comercializou as Condições Gerais do Plano de Seguro Automóvel sem submeter ao Órgão Fiscalizador. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.417,25.

BASE LEGAL: Disposto no Decreto nº 605, de 17 de julho de 1992.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0225/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da General Accident Cia. de Seguros, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0144

Processo SUSEP nº 15414.000970/97-16

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: VERA CRUZ SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Encaminhou informações do FIP diferentes das demonstrações contábeis publicadas para a data base de dez/96. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.417,24.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0226/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da VERA CRUZ SEGURADORA S.A. mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0156

Processo SUSEP nº 15414.003461/98-81

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: ZURICH ANGLO SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não encaminhou à SUSEP as Condições Gerais do Seguro Vida em Grupo e Acidente Pessoais, bem como a respectiva Nota Atuarial. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.460,38.

BASE LEGAL: Art. 8º do Decreto nº 60.459, de 13 de setembro de 1967 alterado pelo art. 1º do Decreto nº 605, de 17 de julho de 1992.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0227/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da ZURICH ANGLO SEGURADORA S.A., mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada as infrações descrita nos autos.

 

Recurso nº 0181

Processo SUSEP nº 15414.001456/98-71

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SUL AMÉRICA PREVIDÊNCIA PRIVADA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não apresentação de dados referentes às suas atividades no prazo estipulado pela SUSEP. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.457,23.

BASE LEGAL: Art. 19 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1997.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0228/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da SUL AMÉRICA PREVIDÊNCIA PRIVADA, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Presente o Advogado Dr. Marcelo Lopes da Silva que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis.

 

Recurso nº 0186

Processo SUSEP nº 15414.004049/97-52

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CIA. EXCELSIOR DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Bens Garantidores das Reservas Técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 68.802,76.

BASE LEGAL: Art. 85 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0229/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à CIA. EXCELSIOR DE SEGUROS a pena base prevista no inciso IV do art. 6º das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações, por não constar nos autos a comprovação da reincidência.

 

Recurso nº 0188

Processo SUSEP nº 15414.001858/98-84

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: INTERBRAZIL SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não entregou até 15.3.1998 o Questionário Trimestral referente ao 4º trimestre de 1997. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 4.914,46.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0230/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à INTERBRAZIL SEGURADORA S.A. a pena base prevista no inciso II do art. 3º, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações, por não constar nos autos a comprovação de reincidência.

 

Recurso nº 0191

Processo SUSEP nº 001-00370/97

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não remeteu a documentação solicitada através de expediente da SUSEP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 29.486,92.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0231/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS a pena base prevista no inciso II do art. 5º, ajustadas às circunstâncias da atenuante prevista no inciso III do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações, por não constar nos autos a comprovação da reincidência. Presente o advogado Dr. Marcelo Lopes da Silva, que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis. O Sr. Representante da FENASEG, Dr. Ricardo Bechara Santos declarou-se impedido de votar.

 

Recurso nº 0192

Processo SUSEP nº 001-00090/97

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: ÁUREA SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Bens Garantidores das Reservas Técnicas não vinculados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0232/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à ÁUREA SEGUROS S.A. a pena base prevista no inciso IV do art. 6º, ajustadas às circunstâncias da atenuante prevista no inciso III do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações, por não constar nos autos a comprovação da reincidência.

 

Recurso nº 0193

Processo SUSEP nº 15414.004048/97-90

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: AIG-BRASIL INTERAMERICANA CIA. DE SEGUROS GERAIS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Bens Garantidores das Reservas Técnicas não vinculados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de setembro de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0233/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da AIG-BRASIL INTERAMERICANA CIA. DE SEGUROS GERAIS, mantida a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0194

Processo SUSEP nº 15414.000269/98-98

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: GENERALI DO BRASIL CIA. NACIONAL DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não encaminhou dados estatísticos solicitados pela SUSEP, relativos ao Plano de Seguro de Construção Civil - Multiresidence. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 14.743,46.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0234/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à GENERALI DO BRASIL CIA. NACIONAL DE SEGUROS a pena base prevista no inciso II do art. 5º, ajustada às circunstâncias da atenuante prevista no inciso III do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações, por não constar nos autos a comprovação da reincidência.

 

Recurso nº 0195

Processo SUSEP nº 15414.005139/97-89

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 29.486,92.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0235/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à BEMGE SEGURADORA S.A. a pena base prevista no inciso IV do art. 6º, ajustadas às circunstâncias da atenuante prevista no inciso III do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações, por não constar nos autos a comprovação da reincidência.

 

Recurso nº 0198

Processo SUSEP nº 15414.000076/98-64

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: MONTEJUS PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Atraso no fornecimento de informações econômicas solicitadas, cujo fornecimento, além de tardio, não tem pertinência com o assunto tratado. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 14.743,46.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0236/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da MONTEJUS PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A., mantida a decisão do Órgão de primeira instância. Os Conselheiros Guilherme Baldan Cabral dos Santos e Wagner Nannetti Dias votaram pelo não conhecimento do Recurso.

 

Recurso nº 0200

Processo SUSEP nº 003-00160/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: TREVO BANORTE SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Reclamação. Recusa injustificada de pagamento de indenização do Seguros DPVAT. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 58.973,84.

BASE LEGAL: Art. 5º e 7º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com a nova redação dada pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0237/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à TREVO BANORTE SEGURADORA S.A., a pena base prevista no inciso II do art. 10 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 16/91, ajustada às circunstância da atenuante prevista no inciso III do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, por não constar nos autos a comprovação da reincidência.

 

Recurso nº 0221

Processo SUSEP nº 15414.004812/97-17

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: UPOFA UNIÃO PREVIDENCIAL

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Comercialização indevida de Plano Previdenciário. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.457,24.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0238/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da UPOFA UNIÃO PREVIDENCIAL, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.

Participaram do julgamento os Conselheiros Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Ricardo Bechara Santos, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional. e a Sra. Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Sala das Sessões (RJ), 30 de agosto de 2001.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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