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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


23ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Recurso nº 0097

Processo SUSEP nº 004-0082/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CAPEMI – CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Descumprimento do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a adaptação de plano de comercialização às regras da taxa de carregamento conforme as normas em vigor. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.417,25.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0212/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da CAPEMI – Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.

 

Recurso nº 0157

Processo SUSEP nº 001-02171/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: OTTO BORGES SAMICO

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Apropriação indébita de corretagem de seguros relativas as apólices emitidas indevidamente. Recurso não conhecido.

PENALIDADE: Cancelamento de registro de corretor.

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0213/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer do recurso do Sr. OTTO BORGES SAMICO, tendo em vista a existência de questão prejudicial (perda de objeto), consubstanciada no trânsito em julgado da decisão do Conselho Diretor da SUSEP, sem interposição de recurso por parte da Sociedade Corretora, conforme disposto no parágrafo único do art. 22 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.

 

Recurso nº 0159

Processo SUSEP nº 001-02535/95

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: PAULO ROBERTO PAIVA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Reclamação. Seguro de Vida. Estipulação em favor de terceiro. Liquidação de sinistro em benefício de conjugue e herdeiros. Recurso conhecido e indeferido.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0214/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, pelo conhecimento e indeferimento do recurso interposto pelo Sr. Paulo Roberto Paiva, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância.

 

Recurso nº 0177

Processo SUSEP nº 15414.004093/97-44

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: RSPP Previdência Privada

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Demonstrativo das contribuições pagas. Não atendimento a expediente da SUSEP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 7.371,73.

BASE LEGAL: Art. 19 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0215/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da RSPP Previdência Privada, concedendo-lhe as atenuantes previstas nos incisos II e III do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações. Os Srs. Representantes do IRB-Brasil Resseguros S.A. e da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Privada Aberta – FENACOR, votaram no sentido de aplicar a atenuante contida no art. 34, inciso III das mesmas Normas.

 

Recurso nº 0190

Processo SUSEP nº 15414.003420/97-13

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Não atendimento a expediente da SUSEP. A sucessão compreende os direitos e obrigações. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 29.486,92.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0216/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres Phenix de Porto Alegre, aplicando-lhe a pena base expressamente prevista no art. 5º, combinada com a atenuante contida no inciso III do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas posteriores alterações.

 

Recurso nº 0207

Processo SUSEP nº 15414.004607/98-61

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 68.802,76.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0217/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE, aplicando-lhe a pena base expressamente prevista no art. 6º, inciso IV, capítulo I, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações, com a atenuante contida no art. 34, inciso III, das mesmas Normas, com a devolução à Seguradora, do valor pago à maior.

 

Recurso nº 0211

Processo SUSEP nº 15414.006226/98-06

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: VANGUARDA CIA. DE SEGUROS GERAIS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 17.200,69.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0218/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da VANGUARDA CIA. DE SEGUROS GERAIS, aplicando-lhe a pena base expressamente prevista no art. 6º, inciso IV, capítulo I, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações, com a atenuante contida no art. 34, inciso III, das mesmas Normas.

 

Recurso nº 0212

Processo SUSEP nº 15414.001454/98-45

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: LUTERPREV – ENTIDADE LUTERANA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. FIP. Ausência de entrega. Intempestivo. Recurso não conhecido.

PENALIDADE: Multa de R$ 1.228,61.

BASE LEGAL: Art. 19 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0219/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da LUTERPREV – ENTIDADE LUTERANA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA dado à sua intempestividade.

 

Recurso nº 0214

Processo SUSEP nº 15414.000929/97-12

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: GENERALI ACCIDENT CIA. DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

 

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Encaminhou informações do FIP diferentes das demonstrações contábeis publicadas para a data base de dez/96. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 1.228,61.

BASE LEGAL: Art.88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 2001.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0220/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da General Accident Cia. de Seguros, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.

 

Recurso nº 0215

Processo SUSEP nº 15414.002525/97-46

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: AMERICAN HOME DO BRASIL S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: Multa de R$ 8.600,34

BASE LEGAL: Art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0221/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da American Home do Brasil S.A., mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância.

 

Recurso nº 0368

Processo SUSEP nº 001-06163/94

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: AIG BRASIL INTERAMERICANA CIA. DE SEGUROS GERAIS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Reclamação. Negativa de pagamento de sinistro do seguro automóvel. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 400,41.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0222/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso da AIG Brasil Interamericana Cia. de Seguros Gerais, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância, cancelamento a penalidade aplicada à Cia. Seguradora, considerando que a proposta do seguro não foi aceita pela mesma, inaceitação essa, corroborada por decisão transitada e julgada pelo Poder Judiciário. A Representação do IRB - Brasil Resseguros S.A. votou no sentido de negar provimento ao recurso interposto.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs., Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Ricardo Bechara Santos, Roberto Silva Brabosa e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional. a Sr. Theresa Cristina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Sala das Sessões (RJ), 31 de julho de 2001.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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