Recurso nº 0097 Processo SUSEP nº 004-0082/96
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: CAPEMI – CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0212/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da CAPEMI – Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.
Recurso nº 0157 Processo SUSEP nº 001-02171/96
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: OTTO BORGES SAMICO RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0213/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer do recurso do Sr. OTTO BORGES SAMICO, tendo em vista a existência de questão prejudicial (perda de objeto), consubstanciada no trânsito em julgado da decisão do Conselho Diretor da SUSEP, sem interposição de recurso por parte da Sociedade Corretora, conforme disposto no parágrafo único do art. 22 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso nº 0159 Processo SUSEP nº 001-02535/95
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: PAULO ROBERTO PAIVA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0214/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, pelo conhecimento e indeferimento do recurso interposto pelo Sr. Paulo Roberto Paiva, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância.
Recurso nº 0177 Processo SUSEP nº 15414.004093/97-44
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: RSPP Previdência Privada RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0215/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da RSPP Previdência Privada, concedendo-lhe as atenuantes previstas nos incisos II e III do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações. Os Srs. Representantes do IRB-Brasil Resseguros S.A. e da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Privada Aberta – FENACOR, votaram no sentido de aplicar a atenuante contida no art. 34, inciso III das mesmas Normas.
Recurso nº 0190 Processo SUSEP nº 15414.003420/97-13
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0216/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres Phenix de Porto Alegre, aplicando-lhe a pena base expressamente prevista no art. 5º, combinada com a atenuante contida no inciso III do art. 34 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas posteriores alterações.
Recurso nº 0207 Processo SUSEP nº 15414.004607/98-61
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0217/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da CIA. DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PORTO ALEGRE, aplicando-lhe a pena base expressamente prevista no art. 6º, inciso IV, capítulo I, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações, com a atenuante contida no art. 34, inciso III, das mesmas Normas, com a devolução à Seguradora, do valor pago à maior.
Recurso nº 0211 Processo SUSEP nº 15414.006226/98-06
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: VANGUARDA CIA. DE SEGUROS GERAIS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0218/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da VANGUARDA CIA. DE SEGUROS GERAIS, aplicando-lhe a pena base expressamente prevista no art. 6º, inciso IV, capítulo I, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, e suas posteriores alterações, com a atenuante contida no art. 34, inciso III, das mesmas Normas.
Recurso nº 0212 Processo SUSEP nº 15414.001454/98-45
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: LUTERPREV – ENTIDADE LUTERANA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0219/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da LUTERPREV – ENTIDADE LUTERANA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA dado à sua intempestividade.
Recurso nº 0214 Processo SUSEP nº 15414.000929/97-12
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: GENERALI ACCIDENT CIA. DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0220/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da General Accident Cia. de Seguros, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.
Recurso nº 0215 Processo SUSEP nº 15414.002525/97-46
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: AMERICAN HOME DO BRASIL S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0221/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da American Home do Brasil S.A., mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância.
Recurso nº 0368 Processo SUSEP nº 001-06163/94
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: AIG BRASIL INTERAMERICANA CIA. DE SEGUROS GERAIS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0222/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso da AIG Brasil Interamericana Cia. de Seguros Gerais, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância, cancelamento a penalidade aplicada à Cia. Seguradora, considerando que a proposta do seguro não foi aceita pela mesma, inaceitação essa, corroborada por decisão transitada e julgada pelo Poder Judiciário. A Representação do IRB - Brasil Resseguros S.A. votou no sentido de negar provimento ao recurso interposto. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs., Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Ricardo Bechara Santos, Roberto Silva Brabosa e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional. a Sr. Theresa Cristina Cunha Martins, Secretária-Executiva. Sala das Sessões (RJ), 31 de julho de 2001. Theresa Christina Cunha Martins ....................................
|