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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


22ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Recurso nº 0055

Processo SUSEP nº 15414.005135/97-28

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: ONLINDO GONÇALVES DE CARVALHO E FINANCIAL CIA. DE SEGUROS.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Denúncia. Não pagamento de seguros automóvel. Recurso conhecido e provido.

BASE LEGAL: Medida provisória nº 1689-5, de 26 de novembro de 1998 e Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0203/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso do Sr. Onildo Gonçalves de Carvalho, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância. Ausente o Sr. Representante da FENASEG.

 

Recurso nº 0174

Processo SUSEP nº 15414.001709/98-24

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: PREVER S.A. SEGUROS E PREVIDÊNCIA

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Não encaminhou informações do FIP divergentes das demonstrações contábeis publicadas na data base de dezembro /97. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: multa de R$ 9.828,92.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66 de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0204/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da PREVER S.A. SEGUROS E PREVIDÊNCIA a pena base expressamente prevista no art. 3º, inciso II, com a atenuante contida no art. 34, inciso III, todas das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas posteriores alterações.

 

Recurso nº 0209

Processo SUSEP nº 15414.004358/97-87

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: GENERAL ACCIDENT CIA. DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Auto de infração. Irregularidade constatadas pelo DEFIS. Ausência de elementos na defesa suscetíveis de elidir as infrações verificadas. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: multa de R$ 9.669,00.

BASE LEGAL: itens 10.1 e 10.4 das Normas Anexas à Circular SUSEP nº 14/79; itens 4.2 da Resolução CNSP nº 5/71 e art. 2º da Circular SUSEP nº 22/89.Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66 de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0205/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da GENERAL ACCIDENT CIA. DE SEGUROS, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0213

Processo SUSEP nº 15414.006070/98-09

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: MBM SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Irregularidades apuradas. Fragilidade na defesa. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R$ 7.371,73.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0206/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à MBM SEGURADORA S.A. a pena prevista no art. 5º, inciso II, com a Resolução CNSP nº 14/95 e suas posteriores alterações.

 

Recurso nº 0216

Processo SUSEP nº 15414.001144/97-77

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BANERJ SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Irregularidades apuradas. Fragilidade na defesa. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R2$ 9.828,92.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0207/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à BANERJ SEGUROS S.A., a pena base expressamente prevista no art. 3º, inciso II, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas posteriores alterações.

 

Recurso nº 0218

Processo SUSEP nº 15414.004813/97-71

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: UPOFA UNIÃO PREVIDENCIAL

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Irregularidades apuradas. Fragilidade na defesa. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R2$ 2.457,24.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0208/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à UPOFA UNIÃO PREVIDENCIAL, a pena prevista no art. 26, inciso VI, com a atenuante contida no art. 34, inciso III, todas das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas alterações posteriores.

 

Recurso nº 0220

Processo SUSEP nº 15414.000816/98-07

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Irregularidades apuradas. Fragilidade na defesa. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R2$ 68.802,76.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0209/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à BEMGE SEGURADORA S.A., a pena base prevista no art. 6º, inciso IV, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 e suas alterações posteriores, com a liberação do depósito feito à maior à Cia. Seguradora.

 

Recurso nº 0223

Processo SUSEP nº 15414.001870/97-07

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BOZANO, SIMONSEN SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Inadimplência na entrega dos Formulários de Informações Periódicas – FIP´s. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R2$ 9.828,92.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0210/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à BOZANO, SIMONSEN SEGURADORA S.A., a pena base expressamente prevista no art. 3º, inciso II, com as atenuantes contidas nos incisos II e III, todas das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.

 

Recurso nº 0224

Processo SUSEP nº 15414.004817/97-22

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SOCIEDADE AUXILIADORA

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Não aplicação de plano de pecúlio temporário comercializado às Normas Anexas da Resolução CNSP nº 7/96 e Circular SUSEP nº 5/97. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: multa de R2$ 2.457,24.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0211/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, aplicando-se à SOCIEDADE AUXILIADORA., mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs., Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Ricardo Bechara Santos, Roberto Silva Brabosa e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional. a Sr. Theresa Cristina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Sala das Sessões (RJ), 28 de junho de 2001.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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