Recurso nº 0145 Processo SUSEP nº 15414.001698/97
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0187/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, aplicando-se a pena base prevista no art. 5º inciso II, com as atenuantes contida no art. 34 incisos II e III, das Normas Anexas Resolução CNSP nº 14/95, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 11/98. O Conselheiro Dr. Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Relator de vistas, proferiu seu Voto no sentido de acolher, somente em parte o recurso da Cia. de Seguros, para fazer incidir no cálculo da pena a única atenuante aplicável à espécie, ou seja, a prevista não art. 34, § 1º, II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95. Presente o advogado Dr. Marcelo Lopes da Silva, que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis.
Recurso nº 0154 Processo SUSEP nº 15414.004567/97-67
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: PROVIDÊNCIA – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO BRASIL. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0188/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, no sentido de aplicar à PROVIDÊNCIA – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO BRASIL a multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0166 Processo SUSEP nº 15414.000565/97-60
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: ICATÚ HARTFORD SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0189/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, no sentido de aplicar à Icatú Hartford Seguros S.A. a multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos. Os Conselheiros Ricardo Bechara Santos e Francisco José Magalhães Luz, proferiram seus votos no sentido de dar provimento ao recurso da recorrente.
Recurso nº 0173 Processo SUSEP nº 15414.002291/97-37
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: HSBC Bamerindus Seguros S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0190/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, no sentido de aplicar à HSBC Bamerindus Seguros S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0175 Processo SUSEP nº 15414.000204/98-42
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: HSBC Bamerindus Seguros S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0191/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à HSBC Bamerindus Seguros S.A. a pena prevista no art. 3º, inciso I, com a atenuante prevista no art. 34, § 1º, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 11/98.
Recurso nº 0178 Processo SUSEP nº 15414.000997/98-45
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: BEMGE Seguradora S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0192/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao parcial ao recurso, aplicando-se à BEMGE Seguradora S.A. a pena base prevista no art. 5º, inciso II, combinada com o art. 34, § 1º, inciso II, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 alterada pela Resolução CNSP nº 11/98.
Recurso nº 0180 Processo SUSEP nº 15414.003954/97-68
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: INTERBRASIL SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0193/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, aplicando-se à Interbrasil Seguradora S.A. multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0183 Processo SUSEP nº 15414.000633/97-48
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: BANERJ SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0194/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à BANERJ SEGUROS S.A. a pena base prevista no art. 3º, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.
Recurso nº 0196 Processo SUSEP nº 008-0110/96
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: PLANAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E DALTON MARTINEZ DA SILVA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0195/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, aplicando-se à Planan Corretora de Seguros Ltda. e ao seu corretor-responsável Sr. Dalton Martinez da Silva a penalidade de cancelamento de seus registros, prevista no art. 22, inciso I e IV, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, por restar caracterizada as infrações descritas no autos.
Recurso nº 0202 Processo SUSEP nº 001-06761/96
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: KYOEI DO BRASIL CIA. DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0196/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade,dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à KYOEI DO BRASIL CIA. DE SEGUROS, a pena prevista no art. 6º, inciso IV, com a atenuante citada no art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 11/98.
Recurso nº 0206 Processo SUSEP nº 15414.005810/98-08
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: REVISÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0197/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, aplicando-se à REVISÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0219 Processo SUSEP nº 001-05092/96
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: COIFA PECÚLIOS E PENSÕES RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0198/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, aplicando-se à COIFA PECÚLIOS E PENSÕES multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.
Recurso nº 0281 Processo SUSEP nº 15414.001341/97-78
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: CIA. EXCELSIOR DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0199/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, aplicando-se à CIA. EXCELSIOR DE SEGUROS multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos. O conselheiro Ricardo Bechara Santos proferiu seu voto pelo provimento do recurso da recorrente, mormente considerando que a vítima é o próprio segurado e proprietário de veículo, em face da inconsticionalidade do art. 7º da Lei nº 8.441/92.
Recurso nº 0312 Processo SUSEP nº 10.001620/99-14
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: CIA. REAL BRASILEIRA DE SEGUROS RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0200/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso CIA. REAL BRASILEIRA DE SEGUROS, reformando-se a decisão do Órgão de 1ª instância.
Recurso nº 0816 Processo SUSEP nº 15414.002567/97-96
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: MIRANTE ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. E JOSÉ CAFÉ FILHO. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0201/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso aplicando-se à Mirante Administração e Corretagem de Seguros Ltda. e ao seu corretor responsável, Sr. José Café Filho a pena previstas no art. 21 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 7/98. Presente o advogado Dr. Antonio Penteado Mendonça que fez sustentação oral em favor do recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs., Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Ricardo Bechara Santos, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional. a Sr. Theresa Cristina Cunha Martins, Secretária-Executiva. Sala das Sessões (RJ), 31 de maio de 2001. Theresa Christina Cunha Martins ....................................
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