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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


21ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Recurso nº 0145

Processo SUSEP nº 15414.001698/97

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Não atendimento ao ofício da SUSEP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R$ 29.007,04

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66 de 21 de novembro de 1966. Recurso conhecido e provido parcialmente.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0187/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS, aplicando-se a pena base prevista no art. 5º inciso II, com as atenuantes contida no art. 34 incisos II e III, das Normas Anexas Resolução CNSP nº 14/95, com as alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 11/98. O Conselheiro Dr. Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Relator de vistas, proferiu seu Voto no sentido de acolher, somente em parte o recurso da Cia. de Seguros, para fazer incidir no cálculo da pena a única atenuante aplicável à espécie, ou seja, a prevista não art. 34, § 1º, II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95. Presente o advogado Dr. Marcelo Lopes da Silva, que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis.

 

Recurso nº 0154

Processo SUSEP nº 15414.004567/97-67

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: PROVIDÊNCIA – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO BRASIL.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Atuação como Entidade de Previdência Privada, à margem da legislação aplicável e com comercialização de produto não autorizado pela SUSEP. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: multa de R$ 9.669,01

BASE LEGAL: Art. 109 do Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0188/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, no sentido de aplicar à PROVIDÊNCIA – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO BRASIL a multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0166

Processo SUSEP nº 15414.000565/97-60

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: ICATÚ HARTFORD SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Reclamação. Invalidez por doença em seguro de vida. Indenização denegada. Controvérsias. Comprovação da seguradora de doença preexistente apenas após incremento do capital seguradora. Indenização calculada pelo capital contratado inicialmente. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: multa de R$ 6.872,24.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0189/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, no sentido de aplicar à Icatú Hartford Seguros S.A. a multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos. Os Conselheiros Ricardo Bechara Santos e Francisco José Magalhães Luz, proferiram seus votos no sentido de dar provimento ao recurso da recorrente.

 

Recurso nº 0173

Processo SUSEP nº 15414.002291/97-37

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: HSBC Bamerindus Seguros S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Não atendimento ao ofício SUSEP. Recurso conhecido e indeferido.

PENALIDADE: multa de R$ 7.371,73.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0190/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, no sentido de aplicar à HSBC Bamerindus Seguros S.A. a pena pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0175

Processo SUSEP nº 15414.000204/98-42

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: HSBC Bamerindus Seguros S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Não atendimento ao ofício SUSEP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R$ 1.228,61.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0191/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à HSBC Bamerindus Seguros S.A. a pena prevista no art. 3º, inciso I, com a atenuante prevista no art. 34, § 1º, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 11/98.

 

Recurso nº 0178

Processo SUSEP nº 15414.000997/98-45

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BEMGE Seguradora S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Não atendimento ao ofício SUSEP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R$ 14.743,46.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0192/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao parcial ao recurso, aplicando-se à BEMGE Seguradora S.A. a pena base prevista no art. 5º, inciso II, combinada com o art. 34, § 1º, inciso II, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95 alterada pela Resolução CNSP nº 11/98.

 

Recurso nº 0180

Processo SUSEP nº 15414.003954/97-68

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: INTERBRASIL SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Bens garantidores das reservas técnicas não vinculados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 85 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0193/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, aplicando-se à Interbrasil Seguradora S.A. multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0183

Processo SUSEP nº 15414.000633/97-48

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BANERJ SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Inadimplência quanto à entrega do FIP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R$ 9.828,92.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0194/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à BANERJ SEGUROS S.A. a pena base prevista no art. 3º, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95.

 

Recurso nº 0196

Processo SUSEP nº 008-0110/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: PLANAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA. E DALTON MARTINEZ DA SILVA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Reclamação. Falsificação de apólices envolvendo várias seguradoras, arrecadação e retenção de prêmios arrecadados de vários segurados. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: cancelamento de registro.

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0195/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, aplicando-se à Planan Corretora de Seguros Ltda. e ao seu corretor-responsável Sr. Dalton Martinez da Silva a penalidade de cancelamento de seus registros, prevista no art. 22, inciso I e IV, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, por restar caracterizada as infrações descritas no autos.

 

Recurso nº 0202

Processo SUSEP nº 001-06761/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: KYOEI DO BRASIL CIA. DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Bens garantidores das reservas técnicas não vinculados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: multa de R$ 8.600,34.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0196/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade,dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à KYOEI DO BRASIL CIA. DE SEGUROS, a pena prevista no art. 6º, inciso IV, com a atenuante citada no art. 34, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 11/98.

 

Recurso nº 0206

Processo SUSEP nº 15414.005810/98-08

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: REVISÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Ausência de manutenção em arquivo de propostas de seguro intermediada. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: multa de R$ 1.228,61.

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c o item 6 da Resolução CNSP nº 6/83.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0197/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, aplicando-se à REVISÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0219

Processo SUSEP nº 001-05092/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: COIFA PECÚLIOS E PENSÕES

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Não fornecimento de dados e informações atinentes a aspectos das atividades da Entidade ao Órgão Executivo do Sistema Nacional de Seguros. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: multa de R$ 7.371,73.

BASE LEGAL: Art. 19 da Lei nº 6.435, de 17 de julho de 1977.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0198/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, aplicando-se à COIFA PECÚLIOS E PENSÕES multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

 

Recurso nº 0281

Processo SUSEP nº 15414.001341/97-78

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CIA. EXCELSIOR DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Denúncia. Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos de vias terrestres – DPVAT. Recusa motivada de indenização. Ofensa a dispositivo expresso em Lei. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: multa de R$ 7.371,73.

BASE LEGAL: Art. 5º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0199/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, aplicando-se à CIA. EXCELSIOR DE SEGUROS multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos. O conselheiro Ricardo Bechara Santos proferiu seu voto pelo provimento do recurso da recorrente, mormente considerando que a vítima é o próprio segurado e proprietário de veículo, em face da inconsticionalidade do art. 7º da Lei nº 8.441/92.

 

Recurso nº 0312

Processo SUSEP nº 10.001620/99-14

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: CIA. REAL BRASILEIRA DE SEGUROS

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: multa de R$ 68.802,76.

BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0200/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso CIA. REAL BRASILEIRA DE SEGUROS, reformando-se a decisão do Órgão de 1ª instância.

 

Recurso nº 0816

Processo SUSEP nº 15414.002567/97-96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: MIRANTE ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. E JOSÉ CAFÉ FILHO.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO: Denúncia. Recebimento de prêmios relativos a seguro automóvel sem o devido repasse para a Itaú Seguros, ocasionando o cancelamento de algumas apólices e a falta de emissão de outras. Intermediação angariada pelo corretor de seguros. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: cancelamento de registro.

BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0201/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso aplicando-se à Mirante Administração e Corretagem de Seguros Ltda. e ao seu corretor responsável, Sr. José Café Filho a pena previstas no art. 21 das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, alterada pela Resolução CNSP nº 7/98. Presente o advogado Dr. Antonio Penteado Mendonça que fez sustentação oral em favor do recorrente, intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, a Procuradora da Fazenda Nacional Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs., Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Ricardo Bechara Santos, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional. a Sr. Theresa Cristina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

Sala das Sessões (RJ), 31 de maio de 2001.

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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