Recurso nº 0140 Processo SUSEP nº 15414.003937/98-20.
RECORRENTE: BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP . Representação. Não fornecimento no prazo estabelecido na Norma da designação de diretor estatutário. Infração ao parágrafo único do art. 4º da Circular SUSEP nº 34/98. Imposição da penalidade prevista no art. 4º, II, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0177/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.
Recurso nº 0141 Processo SUSEP nº 15414.004635/98-04.
RECORRENTE: ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0178/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, pela intempestividade do recursos da da ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS. O Conselheiro Ricardo Bechara Santos votou pelo provimento parcial do recurso, concedendo-lhe as atenuantes previstas no art. 34, incisos II e III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98.
Recurso nº 0148 Processo SUSEP nº 15414.000360/9868.
RECORRENTES: PREVER S.A. SEGURO E PREVIDÊNCIA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0179/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da PREVER S.A. SEGUROS E PREVIDÊNCIA, aplicando-se a penalidade prevista no art. 27, inciso II, com a atenuante do art. 34, § 1º, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98. O Conselheiro Dr. Ricardo Bechara Santos votou no sentido de conhecer o recurso e dar-lhe provimento. Os Conselheiros Victor Manuel Lledó Carreres e Francisco José Magalhães Luz, mantiveram a decisão do Òrgão de primeira instância. Recurso nº 0149 Processo SUSEP nº 15414.000977/98-38.
RECORRENTE: UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0180/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA a penalidade prevista no art. 26, inciso II, com a atenuante do art. 34, inciso II, § das Normas Anexas à Resolução CNSP Nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98. Ausente o Conselheiro Dr. Francisco José Magalhães Luz, representante do IRB-Brasil Resseguros S.A.
Recurso nº 0151 Processo SUSEP nº 15414.004562/98-24.
RECORRENTE: RSPP PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0181/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à RSPP PREVIDÊNCIA PRIVADA a penalidade prevista no art. 27, inciso V, com a atenuante do art. 34, inciso III, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98. Ausente o Conselheiro Dr. Francisco José Magalhães Luz, representante do IRB-Brasil Resseguros S.A.
Recurso nº 0162 Processo SUSEP nº 001-06495/96
RECORRENTE: ÁUREA SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0182/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à ÁUREA SEGUROS S.A. a penalidade prevista no art. 3º, inciso VII, com a atenuante do art. 34, § 1º, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98. O Sr. Conselheiro Dr. Ricardo Bechara Santos votou pelo provimento ao recurso. Ausente o Sr. Conselheiro Francisco José Magalhães Luz, representante do IRB-Brasil Resseguros S.A.
Recurso nº 0172 Processo SUSEP nº 15414.004479/97-00
RECORRENTES: CELSO MARTINS FERREIRA. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0183/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Sr. CELSO MARTINS FERREIRA, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância.
Recurso nº 0179 Processo SUSEP nº 15414.000790/98-15
RECORRENTE: HSBC FINANCIAL CAPITALIZAÇÃO S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0184/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à HSBC FINANCIAL CAPITALIZAÇÃO S.A. a penalidade prevista no art. 3º, inciso II, com as atenuantes prevista no art. 34, inciso II e III, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98. Ausente o Conselheiro Dr. Francisco José Magalhães Luz, representante do IRB-Brasil Resseguros S.A. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs., Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Ricardo Bechara Santos, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional. e a Sr. Theresa Cristina Cunha Martins, Secretária-Executiva.
Recurso nº 0182 Processo SUSEP nº 15414.004047/97-27
RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0185 /01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da BEMGE SEGURADORA S.A., mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância. O Conselheiro Dr. Ricardo Bechara Santos votou pela aplicação da penalidade básica, sem atenuante e sem agravante, enfatizando que, afinal a decisão reconhece a pena básica, já que a decisão recorrida não reconheceu a agravante, observando-se o disposto no Enunciado nº 3. Ausente o Conselheiro Dr. Francisco José Magalhães Luz, representante do IRB-Brasil Resseguros S.A.
Recurso nº 0225 Processo SUSEP nº 15414.001869/97-10
RECORRENTE: ICATÚ HARTFORD SEGUROS S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0186 /01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à ICATÚ HARTFORD SEGUROS S.A., a penalidade prevista no art. 3º, inciso II, com as atenuantes previstas no art. 34, inciso II e III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98.
Recurso nº 0586 Processo SUSEP nº 001-4996/95
RECORRENTE: HSBC Seguros (Brasil) S.A. RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0186 /01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, aplicando-se à HSBC Seguros (Brasil) S.A. multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs., Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Ricardo Bechara Santos, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional. e a Sr. Theresa Cristina Cunha Martins, Secretária-Executiva. Sala das Sessões (RJ), 10 de maio de 2001. Theresa Christina Cunha Martins
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