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Ministério da Fazenda
CRSNSP - Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização


20ª SESSÃO DE JULGAMENTO - ACÓRDÃOS


Recurso nº 0140

Processo SUSEP nº 15414.003937/98-20.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

MENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não fornecimento no prazo estabelecido na Norma da designação de diretor estatutário. Infração ao parágrafo único do art. 4º da Circular SUSEP nº 34/98. Imposição da penalidade prevista no art. 4º, II, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95. Recurso conhecido e provido.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.417,25.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0177/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da BAMÉRCIO S.A. PREVIDÊNCIA PRIVADA, reformando-se a decisão do Órgão de primeira instância.

 

Recurso nº 0141

Processo SUSEP nº 15414.004635/98-04.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recurso interposto intempestivamente. Infração reconhecida pela recorrente na entrega do informativo mensal do fundo de aposentadoria individual – FAPI ao Banco Central do Brasil. Recurso não conhecido.

 PENALIDADE: Multa de R$ 750,00.

BASE LEGAL: Art. 2º, item I, da Circular BACEN nº 2.809, de 11 de março de 1998.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0178/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, pela intempestividade do recursos da da ITAÚ PREVIDÊNCIA E SEGUROS. O Conselheiro Ricardo Bechara Santos votou pelo provimento parcial do recurso, concedendo-lhe as atenuantes previstas no art. 34, incisos II e III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98.

 

Recurso nº 0148

Processo SUSEP nº 15414.000360/9868.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTES: PREVER S.A. SEGURO E PREVIDÊNCIA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP 

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Comercialização de plano de previdência pendente de aprovação. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 7.251,76

BASE LEGAL: Art. 22 do Decreto-Lei nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0179/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da PREVER S.A. SEGUROS E PREVIDÊNCIA, aplicando-se a penalidade prevista no art. 27, inciso II, com a atenuante do art. 34, § 1º, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98. O Conselheiro Dr. Ricardo Bechara Santos votou no sentido de conhecer o recurso e dar-lhe provimento. Os Conselheiros Victor Manuel Lledó Carreres e Francisco José Magalhães Luz, mantiveram a decisão do Òrgão de primeira instância.

Recurso nº 0149

Processo SUSEP nº 15414.000977/98-38.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

 

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não apresentou na proposta de inscrição os valores dos benefícios contratados e suas respectivas contribuições. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.417,61.

BASE LEGAL: Art. 29, inciso I, alínea "b" e "c" do Decreto nº 81.402, de 23, de fevereiro de 1978.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0180/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA a penalidade prevista no art. 26, inciso II, com a atenuante do art. 34, inciso II, § das Normas Anexas à Resolução CNSP Nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98. Ausente o Conselheiro Dr. Francisco José Magalhães Luz, representante do IRB-Brasil Resseguros S.A.

 

Recurso nº 0151

Processo SUSEP nº 15414.004562/98-24. 

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: RSPP PREVIDÊNCIA PRIVADA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atendimento à expediente da SUSEP. Recurso conhecido e provido parcialmente.

 PENALIDADE: Multa de R$ 7.371,73.

 BASE LEGAL: Art. 19 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0181/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à RSPP PREVIDÊNCIA PRIVADA a penalidade prevista no art. 27, inciso V, com a atenuante do art. 34, inciso III, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98. Ausente o Conselheiro Dr. Francisco José Magalhães Luz, representante do IRB-Brasil Resseguros S.A.

 

Recurso nº 0162

Processo SUSEP nº 001-06495/96

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: ÁUREA SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP 

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não apresentação à SUSEP no prazo de 30 (trinta) dias, documentação da AGO e AGE referente ao ano de 1995. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 1.228,61.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0182/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à ÁUREA SEGUROS S.A. a penalidade prevista no art. 3º, inciso VII, com a atenuante do art. 34, § 1º, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98. O Sr. Conselheiro Dr. Ricardo Bechara Santos votou pelo provimento ao recurso. Ausente o Sr. Conselheiro Francisco José Magalhães Luz, representante do IRB-Brasil Resseguros S.A.

 

Recurso nº 0172

Processo SUSEP nº 15414.004479/97-00

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTES: CELSO MARTINS FERREIRA.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Inconformismo do recorrente quanto à decisão do órgão de primeira instância. Recurso conhecido e improvido.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0183/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Sr. CELSO MARTINS FERREIRA, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância.

 

Recurso nº 0179

Processo SUSEP nº 15414.000790/98-15

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: HSBC FINANCIAL CAPITALIZAÇÃO S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP 

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Inadimplência quanto à entrega do FIP referente ao mês de dezembro de 1997. Recurso conhecido e provido parcialmente.

 PENALIDADE: Multa de R$ 2.417,24.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0184/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à HSBC FINANCIAL CAPITALIZAÇÃO S.A. a penalidade prevista no art. 3º, inciso II, com as atenuantes prevista no art. 34, inciso II e III, das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98. Ausente o Conselheiro Dr. Francisco José Magalhães Luz, representante do IRB-Brasil Resseguros S.A.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs., Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Ricardo Bechara Santos, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional. e a Sr. Theresa Cristina Cunha Martins, Secretária-Executiva.

 

Recurso nº 0182

Processo SUSEP nº 15414.004047/97-27 

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: BEMGE SEGURADORA S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Bens garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 68.802,76.

 BASE LEGAL: Art. 57 do Decreto nº 60.459, de 30 de março de 1967.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0185 /01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da BEMGE SEGURADORA S.A., mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância. O Conselheiro Dr. Ricardo Bechara Santos votou pela aplicação da penalidade básica, sem atenuante e sem agravante, enfatizando que, afinal a decisão reconhece a pena básica, já que a decisão recorrida não reconheceu a agravante, observando-se o disposto no Enunciado nº 3. Ausente o Conselheiro Dr. Francisco José Magalhães Luz, representante do IRB-Brasil Resseguros S.A.

 

Recurso nº 0225

Processo SUSEP nº 15414.001869/97-10 

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: ICATÚ HARTFORD SEGUROS S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Inadimplência quanto à entrega dos FIP’S. Recurso conhecido e provido parcialmente.

PENALIDADE: Multa de R$ 2.457,23.

BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0186 /01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, aplicando-se à ICATÚ HARTFORD SEGUROS S.A., a penalidade prevista no art. 3º, inciso II, com as atenuantes previstas no art. 34, inciso II e III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, com a nova redação dada pela Resolução CNSP nº 11/98.

 

Recurso nº 0586

Processo SUSEP nº 001-4996/95

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

RECORRENTE: HSBC Seguros (Brasil) S.A.

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Recusa imotivada de indenização. Ofensa a dispositivo expresso em Lei. Recurso conhecido e improvido.

PENALIDADE: Multa de R$ 32.115,68

 BASE LEGAL: Art. 5ª, parágrafo 1º da Lei nº 6.19, de 19 dezembro de 1974.

ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 0186 /01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantida a decisão do Órgão de 1ª instância, aplicando-se à HSBC Seguros (Brasil) S.A. multa pecuniária, por restar caracterizada a infração descrita nos autos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs., Victor Manuel Lledó Carreres, Guilherme Baldan Cabral dos Santos, Francisco José Magalhães Luz, Ricardo Bechara Santos, Henrique Jorge Duarte Brandão e Wagner Nannetti Dias. Presente a Dra. Maria Lúcia Sá Motta Américo dos Reis, Procuradora da Fazenda Nacional. e a Sr. Theresa Cristina Cunha Martins, Secretária-Executiva. 

Sala das Sessões (RJ), 10 de maio de 2001. 

Theresa Christina Cunha Martins
Secretária-Executiva

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