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Conselho
Nacional de Seguros Privados
Histórico
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é
o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou,
também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o
órgão de cúpula.
A principal atribuição do CNSP, na época da
sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental
para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente,
com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se
estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.
Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392,
de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como
órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar
de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.
O CNSP tem se submetido a várias mudanças em
sua composição, sendo a última através da edição da Lei nº10.190, de 14
de fevereiro de 2001, que lhe determinou a atual estrutura.
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