Portarias Interministeriais 2001

Portarias do Gabinete do Ministro da Fazenda

Nº. da Portaria Assunto
MP/MF N.º363 de 27.12.01, publicada no DOU de 28.12.01 S.I p. 159 Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto n.º 3.746 de 06.02.01 e alterações posteriores na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
MP/MF/MCT N.º 358 de 27.12.01, publicada no DOU de 28.12.01 S.I p. 159 Mantém as anistias concedidas pela Subcomissão Setorial instalada no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria.
MP/MF/MCT N.º357 de 27.12.01, publicada no DOU de 29.12.01 S.I p. 224 Edição Extra Mantém as decisões da Subcomissão Setorial instalada na Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN que deferiram a anistia relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria.
MP/MF N.º356 de 27.12.01, publicada no DOU de 28.12.01 S.I p. 159 Mantém as decisões da Subcomissão Setorial instalada na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE que deferiram a anistia relativas aos processos indicados no Anexo desta Portaria.
MP/MF N.º352 de 26.12.01, publicado no DOU de 27.12.01 S.I p. 29 - Edição Extra Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto n.º 3.746 de 06.02.01 e alterações posteriores na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
MP/MF/MAPA N.º327 de 19.12.01, publicado no DOU de 21.12.01 S.I p. 326 Mantém as anistias concedidas pela Subcomissão Setorial instalada na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria.
MP/MF/MJ N.º317 de 19.12.01, publicada no DOU de 21.12.01 S.I p. 326 Mantém as anistias concedidas pela Subcomissão Setorial instalada na Fundação Nacional do Índio-FUNAI relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria.
MF/MME N.º379 de 18.12.01, publicada no DOU de 11.01.02 S.I p. 119 Estabelece os critérios para securitizar os saldos remanescentes da Conta de Resultados a Compensar-CRC registrados em 01.07.00 das concessionárias de energia elétrica federais estaduais municipais e privadas.
MP/MF N.º311 de 17.12.01, publicada no DOU de 19.12.01. S.I p. 89 Mantém as decisões da Subcomissão Setorial instalada na Fundação Escola Nacional de Administração Pública-ENAP que deferiram a anistia relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria.
MDIC/MIN/MF/MTE/MC/CC/PR N.º39 de 14.12.01, publicada no DOU de 17.12.01 S.I p. 168 Dá nova redação aos arts. 1.º e 2.º da Portaria n.º 3 de 01.12.99 que institui o grupo de gerenciamento das ações para fortalecimento das micro pequenas e médias empresas.
MP/MF/MCT N.º292 de 05.12.01, publicada no DOU de 10.12.01 S.I p. 34 Mantém as decisões da Subcomissão Setorial instalada no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE que deferiram a anistia relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria.
MP/MF/MAPA N.º278 de 21.11.01, publicada no DOU de 29.11.01 S.I p. 21 Mantém as anistias concedidas pela Subcomissão Setorial instalada na Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB ou pela Comissão Especial de Anistia-CEA/SAF relativas aos processos indicados no anexo a esta Portaria.
MP/MF/MDIC Nº 277 de 20.11.01, publicada no DOU de 21.11.01 S.I p.173. Mantem as decisões da Subcomissão Setorial Instalada na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA que deferiram a anistia relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria.
MF/MME N.º 307 de 31.10.01, publicada no DOU de 01.11.01 S.I p.98 Ficam liberados os preços de venda dos óleos combustíveis nas unidades produtoras em todo o território nacional.
MF/MME N.º 296 de 25.10.01, publicada no DOU de 26.10.01 S.I p.10

Revogada pela PRI MF/MME No. 25 de 24 de janeiro de 2002

Disciplina o mecanismo de compensação das variações de valores de itens da "Parcela A", previstos nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica ocorridas entre reajustes tarifários anuais.
MF/MP N.º 295 de 23.10.01, publicada no DOU de 24.10.01 S.I p.8 Remaneja os limites de que tratam os Anexos I IV e V do Decreto nº 3.746 de 06.02.01 em sua redação atual na forma dos Anexos I II III IV e V desta Portaria.
MDIC/MF Nº258 de 14.10.01, publicada no DOU de 16.11.01 S.I p. 66 Estabelece as normas e procedimentos necessários à fruição do incentivo fiscal do crédito presumido Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.893 de 22.08.01.
MF/MP N.º 291 de 04.10.01, publicada no DOU de 08.10.01 S.I p.17

Revogada pela PRI MF/MP N.º295 de 23.10.01 DOU 24.10.01 S.I p.8

Remaneja os limites de que tratam os Anexos I IV e V do Decreto nº 3.746 de 06.02.01 em sua redação atual na forma dos Anexos I II III IV e V desta Portaria.
MP/MF N.º 153 de 12.07.01, publicada no DOU de 13.07.01 S.I p.100-E Amplia os limites de que tratam os Anexos I e IV do Dec. 3.746 de 06.02.01 e alterações posteriores na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
MME/MF Nº240 de 27.07.01, publicada no DOU de 28.07.01 Sujeita ao regime de preços liberados em todo o território nacional os preços de venda do óleo diesel.
MME/MF Nº198 de 05.07.01, publicada no DOU de 06.07.01 S.I p.7-E Os preços máximos de venda ao consumidor de óleo diesel constantes do Anexo II da Port. Interministerial MF/MME n.º 417 de 22.11.2000 tendo em vista as normas de formação de preço de faturamento estabelecidas na Port. Interministerial MF/MME n.º 2 de 04.01.2001 passam a vigorar consoante os valores estabelecidos no Anexo.
MME/MF Nº176 de 01.06.01, publicada no DOU de 04.06.01 S.I p.353-E

Republicação DOU de 05.06.01 S.I p.2

Fixa o preço base máximo em Reais por MMBTU para suprimento de gás natural destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do PPT que entrem em efetiva operação comercial até 30.06.2003 e incluam em seus contratos de suprimento compromisso firme de recebimento e entrega de gás de acordo com a fórmula que menciona.
MF/MME Nº175 de 30.05.01, publicada no DOU de 31.05.01 S.I p. 7-E Os preços de faturamento das gasolinas "A" e "A Premium" nas refinarias produtoras demais produtores e importadores constantes no Anexo I da Portaria Interministerial MME/MF n.º417 de 22.11.2000 alterados pela Portaria Interministerial MME/MF Nº 89 de 03.04.2001 passam a vigorar com os valores indicados no Anexo desta Portaria.
MF/MIN N.º174 de 29.05.01, publicada no DOU de 31.05.01 S.I p.7-E Pela administração dos recursos dos Fundos de Investimentos Regionais inclusive o serviço de administração das carteiras caberá ao banco operador a remuneração correspondente a 3% (três por cento) ao ano devida mensalmente e calculada sobre o valor do patrimônio líquido do respectivo Fundo.
MF/MME/MP/MCT/MPAS N.º140 de 27.04.01, publicada no DOU de 22.05.01 S.II p.5-E Concede novo prazo para a entrega do relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial que deverá encerrar em 31.05.2001. (Grupo de Trabalho INterministerial com a atribuição de estudar a natureza o montante e a titularidade de dívidas das empresas da área nuclear com o Nucleos - Instituto de Previdência Privada).
Portaria MF/MME Nº 125 de 03.05.01, publicado no DOU de 04.05.01 S.I p.6-E Ficam sujeitos ao regime de preços liberados de que trata o art. 4º inciso III da PRT/MF n.º463 de 1991 em todo o País os preços de venda de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel ou acondicionado em vasilhames nas unidades de comércio atacadista e varejista.
MJ/MF Nº 397 de 27.04.01, publicada no DOU de 30.04.01 S.I p.5-E Cria um Grupo de Trabalho Interministerial destinado a estudar e propor medidas e mecanismos para o aprimoramento do combate aos crimes contra a ordem econômica.
MF/MME Nº 89 de 03.04.01, publicada no DOU de 04.04.01 S.I p. 4-E Os percentuais de ajuste incidentes sobre os preços de faturamento da gasolina automotiva do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) nas refinarias demais produtores e importadores são respectivamente -5 51% (cinco inteiros e cinquenta e um centésimos por cento negativos) -3 634% (três inteiros e seiscentos e trinta e quatro milésimos por cento negativos) e zero.
MF/MIN Nº 86 de 28.03.01, publicada no DOU de 29.03.01 S.I p.7-E Pela administração dos recursos dos Fundos de Investimentos Regionais caberá remuneração ao banco operador correspondente a: I - 3% (três por cento) ao ano devida mensalmente e calculada sobre o valor do patrimônio líquido do respectivo fundo a título de serviço de administração das carteiras e II - 1 5% (um e meio por cento) calculada sobre o valor de cada liberação de recursos pelo respectivo fundo para custeio de atividades de pesquisa e promoção.
MF/MME Nº 38 de 01.02.01, publicada no DOU de 02.02.01 S.I p.4-E Define como Preço Máximo de Faturamento do óleo diesel nas unidades produtoras aquele constante da Portaria Interministerial MME/MF nº 417 de 22.11.00.
MF/MP Nº26 de 29.01.01, publicada no DOU de 30.01.01 S.I p. 2-E Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES a alienar ações de propriedade da União depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal-FAD conforme autorização contida no Decreto nº 3.485 de 25.05.00 discriminadas nesta Portaria.
MF/MT/AGU Nº25 de 29.01.01, publicada no DOU de 30.01.01 S.II p.3-E Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria Interministerial Nº 458 de 14.12.00 por mais 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria.
MF/MD Nº22 de 24.01.01, publicada no DOU de 25.01.01 S.I p. 11 Altera a relação das empresas nacionais da indústria aeronáutica as da rede de comercialização e as importadoras de material aeronáutico beneficiadas com a redução da base de cálculo do ICMS.
MF/MME Nº19 de 16.01.01, publicada no DOU de 17.01.01 S.I p.3-E Os preços de realização dos derivados básicos de petróleo nas refinarias da Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRÁS constantes no Anexo II da Portaria Interministerial MME/MF nº 4 de 12.01.00 passam a vigorar com os valores indicados no Anexo a esta Portaria.
MDIC/MF Nº3 de 11.01.01, publicada no DOU de 16.01.01 S.I p.71-E Mantém em vigor na forma do disposto no parág. 4º do art. 57 do Decreto nº 1.602 de 23.08.95 enquanto perdurar a revisão o direito antidumping de US$ 0 40/Kg (quarenta centavos de dólar estadunidense por quilograma) de que trata a Portaria Interministerial MICT/MF nº 3 de 1996 aplicado às importações de alho comum fresco ou refrigerado.
MP/MF Nº 3 de 09.01.01, publicada no DOU de 26.01.01 S.I p.6 Mantém as decisões da Subcomissão Setorial instalada no extinto Ministério do Bem Estar Social que indeferiram a anistia relativas aos processos indicados no Anexo I a esta Portaria.
MP/MF Nº 2 de 09.01.01, publicada no DOU de 26.01.01 S.I p. 6 Anula as decisões da Subcomissão Setorial instalada no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA que concederam anistia relativas aos Processos indicados no Anexo a esta Portaria em virtude de terem sido proferidas em desacordo com os ditames da Lei nº 8.878 de 11.05.94.
CC/MJ/MF/MS Nº1 de 08.01.01, publicada no DOU de 09.01.01 S.I p.15-E Atribui à Secretaria Executiva da Câmara de Medicamentos a competência para a divulgação dos atos da Câmara de Medicamentos que serão publicados pelos meios que menciona.
MF/MIN Nº 10 de 05.01.01, publicada no DOU de 08.01.01 S.I p.5-E Pela administração dos recursos dos Fundos de Investimentos Regionais caberá remuneração ao banco operador correspondente a: 1-3% ao ano devida mensalmente e calculada sobre o valor do patrimônio líquido do respectivo fundo a título de serviço de administração das carteiras; II - 1 5% calculada sobre o valor de cada liberação de recursos pelo respectivo fundo para custeio de atividades de pesquisa e promoção.
MF/MME Nº 2 de 04.01.01, publicada no DOU de 05.01.01 S.I p.5-E

Republicada no DOU de 15.01.01 S.I p.8-E

Estabelece as regras de formação dos preços de faturamento de refinaria demais produtores ou importadores de gasolina automotiva óleo diesel e gás liqüefeito de petróleo-GLP a serem adotadas a partir do segundo trimestre do ano de 2001.
MF/MME Nº 1 de 04.01.01, publicada no DOU de 05.01.01 S.I p.5-E Estabelece metodologia para formação dos preços máximos de faturamento do querosene de aviação utilizado em vôos domésticos-QAV nas refinarias produtoras e importadoras conforme fórmula que menciona.

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