Portarias


Portaria nº. 56, de 26 de fevereiro de 2013
Publicada no Diário Oficial da União em 06 de fevereiro de 2013

Dispõe sobre os valores de financiamentos subvencionados a serem aplicados no exercício financeiro de 2013 no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e no art. 30 dos Decretos nº 7.838 e nº 7.839, ambos de 9 de novembro de 2012, resolvem:

Art. 1º Os limites dos financiamentos subvencionados pelo Governo Federal, no âmbito dos Fundos de Desenvolvimento Regional, no exercício financeiro de 2013 serão de:
 

Taxa de Juros
(a.a)
FDA FDNE
2,50% R$ 1.150.000.000 R$ 2.000.000.000

 

Art. 2º Fica autorizada, quando previamente acordado entre a Secretaria do Tesouro Nacional e o Ministério da Integração Nacional, a migração de limite de financiamentos subvencionáveis entre as diferentes categorias de financiamentos de que trata esta Portaria, desde que não acarrete elevação de custos para o Tesouro Nacional.

Art. 3º O total de subvenção a ser concedida no exercício de 2013 sob a forma de equalização de taxas de juros ficará limitada a R$ 28.200.000,00 (vinte e oito milhões e duzentos mil reais).

 

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Ministro de Estado da Integração Nacional

 


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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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