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Portarias
Portaria nº. 56, de 26
de fevereiro de 2013
Publicada no Diário
Oficial da União em 06 de fevereiro de 2013
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Dispõe sobre os valores de financiamentos
subvencionados a serem aplicados no exercício financeiro de 2013
no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA e do
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
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OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em
vista o disposto no art. 13 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de
2012, e no art. 30 dos Decretos nº 7.838 e nº 7.839, ambos de 9 de
novembro de 2012, resolvem:
Art. 1º Os limites dos financiamentos
subvencionados pelo Governo Federal, no âmbito dos Fundos de
Desenvolvimento Regional, no exercício financeiro de 2013 serão de:
Taxa de Juros
(a.a) |
FDA |
FDNE |
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2,50% |
R$ 1.150.000.000 |
R$ 2.000.000.000 |
Art. 2º Fica autorizada, quando previamente acordado entre a
Secretaria do Tesouro Nacional e o Ministério da Integração
Nacional, a migração de limite de financiamentos subvencionáveis
entre as diferentes categorias de financiamentos de que trata esta
Portaria, desde que não acarrete elevação de custos para o Tesouro
Nacional.
Art. 3º O total de subvenção a ser concedida no exercício de 2013
sob a forma de equalização de taxas de juros ficará limitada a R$
28.200.000,00 (vinte e oito milhões e duzentos mil reais).
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Ministro de Estado da Integração Nacional
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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