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Portarias
Portaria nº. 391, de 12 de
dezembro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 14 de dezembro de 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA,
INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINA, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I
e II e § 1º do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do
Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
EVA MARIA CHIAVON
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Interina
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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