Portarias


Portaria nº. 386, de 30 de novembro de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 03 de dezembro de 2012
 

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

GUIDO MANTEGA
       
Ministro de Estado da Fazenda

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão


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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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