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Portarias
Portaria nº. 362, de 24
de outubro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 25 de outubro de 2012
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Dispõe sobre o limite de renda mensal dos tomadores de recursos
nas operações de crédito para aquisição de bens e serviços de
Tecnologia Assistiva destinados às pessoas com deficiência e
sobre o rol dos bens e serviços. |
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto no § 6º do artigo 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril
de 2012, resolvem:
Art. 1º São tomadores de recursos, para
fins do disposto no inciso I do § 6º do art. 2º da Lei nº 12.613, de
18 de abril de 2012, as pessoas físicas com renda mensal de até dez
salários mínimos que utilizem os valores das operações de crédito
exclusivamente na aquisição de bens e serviços de Tecnologia Assistiva,
destinados às pessoas com deficiência.
Art. 2º Os bens e serviços de tecnologia
assistiva a que se referem o inciso II do § 6º do art. 2º da Lei nº
12.613, de 2012 e o §1º do art. 1º da Resolução CMN nº 4.050, de 26 de
janeiro de 2012, que poderão ser objeto da operação de crédito de que
trata o art. 1º, são aqueles arrolados nos Anexos I e II que integram
esta Portaria.
§1º As aquisições de bens e serviços de
Tecnologia Assistiva incluídos no Anexo II serão precedidos de
orientação e prescrição de profissional de saúde habilitado, quando
necessário.
§2º Os Ministérios da Fazenda e da
Ciência, Tecnologia e Inovação, a Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República e as instituições financeiras referidas no
art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, não serão
responsáveis individual ou solidariamente, pela aquisição de bens e
serviços de tecnologia assistiva de que trata esta Portaria.
§3º A revisão dos bens e serviços de
tecnologia assistiva arrolados nesta Portaria será realizada
periodicamente, ouvido o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - CONADE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 31, de
6 de fevereiro de 2012.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da
Fazenda
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República
Download da Portaria
e dos anexos
em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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