Portarias


Portaria nº. 33, de 08 de fevereiro de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 09 de fevereiro de 2012
(*) R
epublicada por ter saído, no DOU de 9-2-2012, Seção 1, págs. 11 e 12, com incorreção no original.

OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo nº 10168.001509/2011-81, resolvem:

Art. 1º Alterar a alínea "b" do inciso I, o inciso III e as alíneas "a" e "b" do inciso IV, todos do art. 1º da Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº 453, de 14 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º.......................................................................................

I.................................................................................................

a)...............................................................................................

b) no PEP: indústrias moageiras de trigo, avicultores e suinocultores que disponham de indústrias próprias de ração animal, inclusive integração, e comerciantes de cereais;

..................................................................................................

III - volume de recursos: até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), limitado às Operações Oficiais de Crédito - OOC, na rubrica Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários;

IV.............................................................. ...............................

a) para as operações destinadas às regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste:

..................................................................................................

b) para as operações destinadas às demais localidades:

........................................................................................"(NR)

Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
       
Ministro de Estado da Fazenda

JOSÉ CARLOS VAZ
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Interino

EVA MARIA CHIAVON
     
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
     Interina   

 

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 9-2-2012, Seção 1, págs. 11 e 12, com incorreção no original.


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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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