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Portarias
Portaria nº. 33, de 08
de fevereiro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 09 de fevereiro de 2012
(*) Republicada
por ter saído, no DOU de 9-2-2012, Seção 1, págs. 11 e 12, com
incorreção no original.
OS
MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA
FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 8.427, de 27
de maio de 1992, no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e o
que consta do Processo nº 10168.001509/2011-81, resolvem:
Art.
1º Alterar a alínea "b" do inciso I, o inciso III e as
alíneas "a" e "b" do inciso IV, todos do art. 1º
da Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº 453, de 14 de setembro de
2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º.......................................................................................
I.................................................................................................
a)...............................................................................................
b)
no PEP: indústrias moageiras de trigo, avicultores e suinocultores
que disponham de indústrias próprias de ração animal, inclusive
integração, e comerciantes de cereais;
..................................................................................................
III
- volume de recursos: até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões
de reais), limitado às Operações Oficiais de Crédito - OOC, na
rubrica Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos
Agropecuários;
IV..............................................................
...............................
a)
para as operações destinadas às regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste:
..................................................................................................
b)
para as operações destinadas às demais localidades:
........................................................................................"(NR)
Art.
2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de
sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da
Fazenda
JOSÉ
CARLOS VAZ
Ministro de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Interino
EVA
MARIA CHIAVON
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Interina
(*)
Republicada por ter saído, no DOU de 9-2-2012, Seção 1, págs. 11 e
12, com incorreção no original.
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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