Portarias


Portaria nº. 31, de 06 de fevereiro de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 07 de fevereiro de 2012
(*) Republicada
em 08 de fevereiro por ter saído, no DOU de 7-2-2012, Seção 1, pág. 19, com incorreção no original.

Dispõe sobre o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol de bens e serviços passíveis de financiamento com crédito subvencionado para tal finalidade.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 2º da Medida Provisória nº 550, de 17 de novembro de 2011, RESOLVEM :

Art. 1º. Para efeito do disposto no inciso I do § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 550, de 17 de novembro de 2011, consideram-se beneficiários do financiamento com o crédito subvencionado as pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência.

Art. 2º. Em cumprimento ao que dispõe o inciso II do § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 550, de 2011, consideram-se passíveis de financiamento com o crédito subvencionado os bens e serviços incluídos no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A revisão do rol de bens e serviços de tecnologia somente poderá ocorrer uma vez a cada doze meses, contando o primeiro prazo a partir da publicação desta Portaria, e observará o limite legal de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) por ano para a subvenção e a existência de dotação orçamentária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
       
Ministro de Estado da Fazenda

MARCO ANTONIO RAUPP
      
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
        Inovação

MARIA DO ROSÁRIO NUNES
     
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos
       
Humanos
    da Presidência da Republica

(*) Republicada em 08 de fevereiro por ter saído, no DOU de 7-2-2012, Seção 1, pág. 19, com incorreção no original.


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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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