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Portarias
Portaria nº. 31, de 06
de fevereiro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 07 de fevereiro de 2012
(*) Republicada em
08 de fevereiro por
ter saído, no DOU de 7-2-2012, Seção 1, pág. 19, com incorreção
no original.
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Dispõe
sobre o limite de renda mensal para enquadramento como
beneficiário do financiamento para a aquisição, por pessoa
física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados
às pessoas com deficiência e sobre o rol de bens e serviços
passíveis de financiamento com crédito subvencionado para tal
finalidade.
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OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do
artigo 2º da Medida Provisória nº 550, de 17 de novembro de 2011,
RESOLVEM :
Art.
1º. Para efeito do disposto no inciso I do § 5º do art. 2º da
Medida Provisória nº 550, de 17 de novembro de 2011, consideram-se
beneficiários do financiamento com o crédito subvencionado as
pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos,
desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente
para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às
pessoas com deficiência.
Art.
2º. Em cumprimento ao que dispõe o inciso II do § 5º do art. 2º
da Medida Provisória nº 550, de 2011, consideram-se passíveis de
financiamento com o crédito subvencionado os bens e serviços
incluídos no Anexo desta Portaria.
Parágrafo
único. A revisão do rol de bens e serviços de tecnologia somente
poderá ocorrer uma vez a cada doze meses, contando o primeiro prazo a
partir da publicação desta Portaria, e observará o limite legal de
R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) por ano para a
subvenção e a existência de dotação orçamentária.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da
Fazenda
MARCO
ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da
Ciência, Tecnologia e
Inovação
MARIA
DO ROSÁRIO NUNES
Ministra de Estado Chefe da
Secretaria de Direitos
Humanos
da
Presidência da Republica
(*) Republicada em
08 de fevereiro por
ter saído, no DOU de 7-2-2012, Seção 1, pág. 19, com incorreção
no original.
Download da Portaria
e do anexo em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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