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Portarias
Portaria nº. 236, de 29
de junho de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 03 de julho de 2012
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I nstitui
Grupo de trabalho Interministerial para coordenar as atividades
de preparação do Brasil para avaliação do Fórum Global sobre
Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins
Tributários. |
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA,
INTERINO, DA JUSTIÇA e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR e o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I,
da Constituição, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para
coordenar as atividades de preparação do Brasil para as avaliações do
Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para
Fins Tributários.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - identificar a situação atual dos dispositivos legais e
regulamentares que serão submetidos ao exame do Fórum Global sobre
Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários;
II - avaliar a operacionalização das atividades de seus respectivos
órgãos de forma a permitir o efetivo acesso pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil a informações necessárias ao combate à evasão
fiscal; e
III - solicitar aos órgãos responsáveis as providências necessárias ao
cumprimento das recomendações do Fórum Global sobre Transparência e
Intercâmbio de Informações para Fins Tributários, de acordo com a
metodologia de avaliação do Fórum, e acompanhar sua implementação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular
e um suplente de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
II - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF;
III - Banco Central do Brasil - BACEN;
IV - Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
V - Secretaria Nacional de Justiça - SNJ;
VI - Departamento da Polícia Federal - DPF; e
VII - Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da RFB.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão
indicados ao Secretário da RFB pelos respectivos titulares dos órgãos
representados, dentre servidores que detiverem pelo menos DAS-4 ou
equivalente.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros
órgãos ou entidades do Poder Executivo para participar de suas
reuniões e de atividades específicas decorrentes de sua competência.
§ 4º Para o desenvolvimento das atividades de sua competência, o Grupo
de Trabalho poderá solicitar a colaboração de representantes da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Poder Judiciário.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios para execução das atividades
do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela RFB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria
e Comércio Exterior
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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