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Portarias
Portaria nº. 214, de
22 de maio de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 25 de maio de 2012
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,
no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 4º, inciso XVII,
e 12, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art.
36, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 29, XII, da
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:
Art.
1º A Portaria Interministerial nº 517, de 22 de novembro de 2011,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
6º
......................................................................................
§
4º................................................
...........................................
I
- em exercício divergente de sua unidade de lotação, excetuada a
hipótese de requerimento para a unidade de efetivo exercício; (NR)
Art.8º
........................................................................................
§
3º A preferência no concurso de remoção a que fazem jus os membros
de Carreira lotados e em exercício em unidades de difícil
provimento, não se aplica a remoção por permuta. (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da
Fazenda
LUÍS
INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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