Portarias


Portaria nº. 214, de 22 de maio de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 4º, inciso XVII, e 12, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 36, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 29, XII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 517, de 22 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º ......................................................................................

§ 4º................................................ ...........................................

I - em exercício divergente de sua unidade de lotação, excetuada a hipótese de requerimento para a unidade de efetivo exercício; (NR)

Art.8º ........................................................................................

§ 3º A preferência no concurso de remoção a que fazem jus os membros de Carreira lotados e em exercício em unidades de difícil provimento, não se aplica a remoção por permuta. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
       
Ministro de Estado da Fazenda

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
      
Advogado-Geral da União 
      


   Download da Portaria
em PDF

   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda