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Portaria
Interministerial nº. 68, de 24 de fevereiro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 20 de abril de 2011
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolvem:
Art.
1º Fica criado o Grupo de Trabalho sobre Mercado de Capitais
e Poupança de Longo Prazo, que terá como atribuições:
I
- estudar medidas que estimulem o crescimento da poupança de
longo prazo, da intermediação financeira, da eficiência do investimento
privado e da redução do custo do capital no Brasil; e
II
- propor aperfeiçoamentos dos marcos de regulamentação e
de fiscalização dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar,
ações e demais.
Art.
2º Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes membros:
I
- Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
II
- Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
III
- Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IV
- Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
V
- Presidente da Comissão de Valores Mobiliários;
VI
- Superintendente da Superintendência de Seguros Privados;
VII
- Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;
VIII
- Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do
Brasil;
IX
- Diretor de Normas do Banco Central do Brasil;
X
- Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão; e
XI
- Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
§1º
A coordenação geral e a coordenação adjunta do Grupo de
Trabalho caberão, respectivamente, aos membros referidos nos incisos
I e VII do caput deste artigo.
§2º
A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda desempenhará as
funções de secretaria executiva do Grupo de Trabalho.
§3º
Na hipótese de impossibilidade de comparecimento a reunião,
o membro do Grupo de Trabalho poderá designar representante ad
hoc.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Fica revogada a Portaria Interministerial no 210, de 26
de agosto de 2003.
GUIDO
MANTEGA
Ministro
de Estado da Fazenda
GARIBALDI
ALVES FILHO
Ministro
de Estado da Previdência Social
MIRIAM
BELCHIOR
Ministra
de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão
ALEXANDRE
ANTONIO TOMBINI
Presidente
do Banco Central do Brasil
(*)
Republicada por ter saído no DOU de 25 de fevereiro de 2011, seção
2, pág. 32, com incorreções no original.
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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