Portarias


Portaria Interministerial nº. 68, de 24 de fevereiro de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2011


       
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolvem:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho sobre Mercado de Capitais e Poupança de Longo Prazo, que terá como atribuições:

I - estudar medidas que estimulem o crescimento da poupança de longo prazo, da intermediação financeira, da eficiência do investimento privado e da redução do custo do capital no Brasil; e

II - propor aperfeiçoamentos dos marcos de regulamentação e de fiscalização dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar, ações e demais.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes membros:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

II - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

III - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

IV - Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar;

V - Presidente da Comissão de Valores Mobiliários;

VI - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados;

VII - Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;

VIII - Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;

IX - Diretor de Normas do Banco Central do Brasil;

X - Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

XI - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§1º A coordenação geral e a coordenação adjunta do Grupo de Trabalho caberão, respectivamente, aos membros referidos nos incisos I e VII do caput deste artigo.

§2º A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda desempenhará as funções de secretaria executiva do Grupo de Trabalho.

§3º Na hipótese de impossibilidade de comparecimento a reunião, o membro do Grupo de Trabalho poderá designar representante ad hoc.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial no 210, de 26 de agosto de 2003.

GUIDO MANTEGA
        Ministro de Estado da Fazenda

GARIBALDI ALVES FILHO
      Ministro de Estado da Previdência Social

MIRIAM BELCHIOR
       Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
       Presidente do Banco Central do Brasil

(*) Republicada por ter saído no DOU de 25 de fevereiro de 2011, seção 2, pág. 32, com incorreções no original.

Download da Portaria em PDF

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda