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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 595, de 31 de dezembro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 03 de janeiro de 2011
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,
no uso das atribuições que lhes conferem os
arts. 2º, §1º, 7º, inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de
10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CSAGU
nº 5, de 8 de dezembro de 2005 e nº 11, de 30 de dezembro
de 2008, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos
autos do Recurso Inominado nº 0017096-85.2009.4.01.3900, que anulou
a sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara do Juizado Especial Federal
Cível da Seção Judiciária do Pará, nos autos do processo nº 2009.39.00.902198-9,
que assegurava a promoção dos candidatos na carreira
de Procurador da Fazenda Nacional, período avaliativo 2008.2,
resolvem:
Art.
1º Excluir os nomes dos candidatos, relacionados no Anexo
I desta Portaria Interministerial, do Anexo II da Portaria
Interministerial MF/AGU
nº 550, de 23 de novembro de 2009, publicada na
Seção 2 do DOU nº 225, de 25 de novembro de 2009, páginas
23 e 24, que homologou e divulgou as listas finais de antiguidade e
merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira
de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de
avaliação de 1º de julho a 31 de dezembro de 2008, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art.
2º Incluir o nome do candidato, relacionado no Anexo II desta
Portaria Interministerial, no Anexo IV da Portaria Interministerial MF/AGU
nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial
da União de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, que
homologou e publicou as listas finais de antigüidade e merecimento de
candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da
Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de
1º de julho a 31 de dezembro de 2009, com efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2010.
Art.
3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da
Fazenda
LUÍS
INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
Download da Portaria e os anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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