Portarias


Portaria Interministerial nº. 56, de 14 de fevereiro de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2011


       
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, resolvem:

Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº 568, de 9 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do § 5º e do § 6º, com a seguinte redação:

"Art.1º .....................................................................................

§ 5º A partir de 1º de fevereiro de 2011, o valor do frete definido no inciso III do § 4º deste artigo poderá ser substituído por valor calculado com base nos preços médios do frete para cada região de destino, verificados na semana que antecede a divulgação do leilão, obtidos pelo MAPA junto a fontes idôneas e reconhecidas, podendo ser incorporado ágios e deságios específicos para cada UF ou região em razão de condições estruturais das estradas, observado o disposto no § 6º.

§ 6º Quando da utilização da prerrogativa de que trata o § 5º deste artigo, o valor do frete será definido, para cada leilão, pelo grupo interministerial de que trata o art. 3º, com base em proposta elaborada pelo MAPA." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
         Ministro de Estado da Fazenda

WAGNER GONÇALVES ROSSI
         Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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