|
Portarias
Portaria
Interministerial nº. 56, de 14 de fevereiro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 15 de fevereiro de 2011
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere
o art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista o
amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM),
de que trata o Decreto-Lei nº 79,
de 19 de dezembro de 1966, resolvem:
Art.
1º O art. 1º da Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº
568, de 9 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do § 5º e
do § 6º, com a seguinte redação:
"Art.1º
.....................................................................................
§
5º A partir de 1º de fevereiro de 2011, o valor do frete definido no
inciso III do § 4º deste artigo poderá ser substituído por valor calculado
com base nos preços médios do frete para cada região de destino, verificados
na semana que antecede a divulgação do leilão, obtidos pelo
MAPA junto a fontes idôneas e reconhecidas, podendo ser incorporado ágios
e deságios específicos para cada UF ou região em razão de condições
estruturais das estradas, observado o disposto no § 6º.
§
6º Quando da utilização da prerrogativa de que trata o § 5º deste
artigo, o valor do frete será
definido, para cada leilão, pelo grupo interministerial de
que trata o art. 3º, com base em proposta elaborada pelo MAPA."
(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro
de Estado da Fazenda
WAGNER
GONÇALVES ROSSI
Ministro
de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
MIRIAM
BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão
Download da Portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|