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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 509, de 09 de novembro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 10 de novembro de 2011
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DE MINAS E
ENERGIA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.480, de 30 de maio de 2007, e no art. 12-A, § 6º, do
Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, resolvem:
Art.
1º O Valor da Diferença entre Saldos Devedores - VSD decorrente
da redução de receita da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
ELETROBRAS e do Tesouro Nacional no ano de 2011, ocorrida em função
da retirada do fator anual do índice de reajuste da inflação americana,
incidente sobre os contratos de financiamento, definido no art.
1o da Portaria Interministerial MF/MME no 313, de 11 de dezembro de
2007, é US$ 2.403.653.121,81 (dois bilhões, quatrocentos e
três milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e vinte e um
dólares
norte-americanos e oitenta e um centavos).
Art.
2º Fica assegurado à ELETROBRAS o valor de Ativo Regulatório
- AR, equivalente a US$ 2.098.577.148,79 (dois bilhões, noventa
e oito milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e quarenta
e oito dólares norte-americanos e setenta e nove centavos), relativo
ao saldo acumulado até o exercício de 2011, apurado conforme dispõe
o art. 1º da Portaria Interministerial MF/MME nº 313, de
2007, e não incluído na tarifa de repasse da potência contratada de
ITAIPU Binacional a
ser praticada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2012.
Art.
3º O valor da Parcela do Diferencial - Par, a ser incluído na
tarifa de repasse da potência contratada de ITAIPU e a ser praticada pela
ELETROBRAS em 2012, apurado de acordo com o art. 2º da
Portaria Interministerial MF/MME nº 313, de 2007, é de US$ 296.090.756,06
(duzentos e noventa e seis milhões, noventa mil, setecentos
e cinquenta e seis dólares norte-americanos e seis centavos) que
correspondem a US$ 2,1730/kW.
Art.
4º O valor da fração da Parcela do Diferencial, mencionado no
art. 3º desta Portaria, a ser transferido ao Tesouro Nacional -
ParTN, apurado nos termos do art. 3o da Portaria Interministerial MF/MME
nº 313, de 2007, e do art. 2º, parágrafo único, da
Lei nº 11.480, de 30 de maio de 2007, é de US$ 145.932.316,83 (cento
e quarenta e cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil, trezentos
e dezesseis dólares norte-americanos e oitenta e três centavos).
Art.
5º O valor da fração da Parcela do Diferencial, mencionado no
art. 3o desta Portaria, a ser transferido à ELETROBRAS -
ParEBRAS, apurado de acordo com o que dispõe o art. 3o, parágrafo único,
da Portaria Interministerial MF/MME nº 313, de 2007, é de US$
150.158.439,23 (cento e cinquenta milhões, cento e cinquenta e oito
mil, quatrocentos e trinta e nove dólares norte-americanos e vinte e
três centavos).
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
EDISON
LOBÃO
Ministro de Estado de Minas e Energia
Download da Portaria e o anexo em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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