Portarias


Portaria Interministerial nº. 478, de 19 de outubro de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2011


       
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Download da Portaria e o anexo em PDF

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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