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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 407, de 12 de agosto de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 17 de agosto de 2011
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere
o Decreto nº 6.131, de 21 de junho de 2007, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e na Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolvem:
Art.
1º Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício
no Ministério da Previdência Social e em órgãos ou entidades vinculados
têm assegurado o direito à remoção segundo as mesmas
regras aplicáveis aos ocupantes do referido cargo em exercício na
Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos tempos do art. 3º do
Decreto nº 6.131, de 21 de junho de 2007.
Art.
2º O ato de liberação de servidores ocupantes do cargo de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil contemplados em Concurso
de Remoção ou Permuta não poderá exceder o prazo de 120
(cento de vinte) dias, a contar da data de homologação do respectivo
concurso.
Art.
3º Fica delegada competência ao Secretário da Receita Federal
do Brasil para praticar os atos de liberação de servidores em decorrência
das remoções de que trata esta Portaria, independentemente do
órgão de exercício do Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil.
Art.
4º Convalidam-se as remoções previstas na relação anexa à
Portaria RFB no 2.957, de 18 de dezembro de 2009, e no Anexo único
da Portaria RFB nº 2.745, de 13 de maio de 2011.
Parágrafo
único. O ato de liberação dos ocupantes do cargo de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil referidos na relação anexa
à Portaria nº 2.957, de 2009, deverá ser editado no prazo máximo
de trinta dias a contar da publicação desta Portaria.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro
de Estado da Fazenda
Interino
GARIBALDI
ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência
Social
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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