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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 347, de 18 de julho de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 25 de julho de 2011
Os
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO e
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhes confere o parágrafo único do art. 3º-A da Lei
nº 8.427, de 27 de
maio de 1992, e tendo em vista a Resolução do Conselho
Monetário Nacional nº 3.711, de 16 de abril de 2009, o amparo
previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM,
de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e
o que consta do Processo n° 10168.001394/2011-25, resolvem:
Art.
1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para o lançamento
de Contrato de Opção Público de Venda, para o arroz longo
fino em casca, Tipos 1 e 2, da safra 2010/2011, nos Estados do Rio
Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC) e Paraná (PR), por meio de
leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento
- Conab:
I
- participantes: produtores rurais, diretamente ou por meio de
suas cooperativas;
II
- vencimento do contrato: 31 de dezembro de 2011;
III
- preços de exercícios:
a)
arroz em casca do tipo 1:
a.1)
para os Estados do RS e SC: R$29,50/50 kg, sendo que cada
contrato é composto por 27 toneladas;
a.2)
para o Estado do PR: R$35,40/60 KG, sendo que cada contrato
é composto por 27 toneladas.
b)
arroz em casca do tipo 2:
b.1)
para os Estados do RS e SC: R$ 27,40 /50 kg, sendo que
cada contrato é composto por 27 toneladas;
b.2)
para o Estado do PR: R$ 32,88/60 KG, sendo que cada contrato
é composto por 27 toneladas.
IV
- admite-se, por decisão do Governo Federal, a antecipação do
exercício do contrato, observados os seguintes preços de exercício
para:
a)arroz
em casca tipo 1:
a.1)
30 de novembro de 2011: R$29,00/50 Kg para os Estados do
RS e SC e R$34,80/60 KG para o Estado do PR;
a.2)
31 de outubro de 2011: R$28,50/50 kg para os Estados do
RS e SC e R$34,20/60 Kg para o Estado do PR.
b)arroz
em casca do tipo 2:
b.1)
30 de novembro de 2011: R$27,00/50 Kg para os Estados do
RS e SC e R$32,40/60 KG para o Estado do PR;
b.2)
31 de outubro de 2011: R$26,50/50 kg para os Estados do
RS e SC e R$31,80/60 Kg para o Estado do PR.
V
- volume de recursos: até R$ 300 milhões, dos recursos da ação
orçamentária 20.605.0352.2130- Formação de Estoques Públicos;
VI
- na data da realização do leilão, os participantes do leilão deverão
possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores (SICAF) e, na data de exercício da opção, estarem
adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal (Cadin);
VII
- a Conab deverá disponibilizar no seu sítio na Internet:
a)
até o 5º (quinto) dia útil, após a data de realização do leilão,
a relação dos titulares dos contratos de opção, com as respectivas
quantidades de
contratos arrematados;
b)
até o 30º (trigésimo) dia subsequente a data limite da aquisição
do produto pelo governo, a relação dos titulares do contrato, com
os respectivos números dos CPFs ou dos CNPJs, as quantidades vendidas,
os valores totais recebidos, municípios e UF's da produção;
e
c)
no caso de cooperativa deverá ser informado, também, para
cada cooperado beneficiário, o nome com o respectivo número do
CPF ou CNPJ, a quantidade vendida, município e UF da produção.
VIII
- a Conab, por meio do Aviso específico, divulgará as condições
complementares necessárias para a realização dos leilões, podendo
definir, ainda, um limite máximo de aquisição de contratos por
leilão, para cada produtor rural, diretamente ou por meio de suas cooperativas.
Art.
2º As operações de Contratos de Opção Públicos de Venda
deverão, adicionalmente, observar as condições previstas na Resolução
do Conselho Monetário Nacional nº 3.711, de 16 de abril de
2009.
Art.
3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de
sua publicação.
NELSON
HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
WAGNER
ROSSI
Ministro de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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