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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 254, de 17 de maio de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 19 de maio de 2011
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o art.
3-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, tendo em vista a
Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.711, de 16 de abril
de 2009, o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços
Mínimos - PGPM, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro
de 1966, e o que consta do Processo nº 70100.000856/2011-01,
resolvem:
Art.
1º Estabelecer os seguintes parâmetros para o lançamento de
Contrato de Opção Público de Venda, para arroz longo fino em casca,
Tipo 1, da safra 2010/2011, nos Estados do Rio Grande do Sul (RS) e
Santa Catarina (SC), por meio de leilões públicos a serem realizados
pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab:
I
- participantes: produtores rurais, diretamente ou por meio de suas
cooperativas;
II
- vencimento do contrato: 30 de novembro de 2011;
III
- preço de exercício: R$29,00/50 kg, sendo que cada contrato é
composto por 27 toneladas;
IV
- admite-se, por decisão do Governo Federal, a antecipação do
exercício do contrato, observado os seguintes preços de exercício
para:
a)
31 de outubro de 2011: R$28,50/50 kg;
b)
30 de setembro de 2011: R$28,00/50 kg;
c)
31 de agosto de 2011: R$27,50/50 kg;
V
- volume de recursos: até R$ 300 milhões, dos recursos das
Operações Oficiais de Créditos;
VI
- na data da realização do leilão, os participantes do leilão
deverão possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores (SICAF) e, na data de exercício da opção,
estarem adimplentes
junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal (Cadin);
VII
- a Conab deverá disponibilizar no seu sítio na Internet:
a)
até o 5º (quinto) dia útil a data de realização do leilão, a relação
dos titulares dos contratos de opção, com as respectivas quantidades
de contratos
arrematados;
b)
até o 30º (trigésimo) dia subsequente a data limite da aquisição
do produto, a relação dos titulares do contrato, com os respectivos
números dos CPFs ou dos CNPJs, as quantidades vendidas, os
valores totais recebidos, municípios e UF's da produção; e
c)
no caso de cooperativa deverá ser informado também, para
cada cooperado beneficiário, o nome com o respectivo número do
CPF ou CNPJ, a quantidade vendida, município e UF da produção.
VIII
- a Conab, por meio do Aviso específico, divulgará as condições
complementares necessárias para a realização dos leilões, podendo
definir, ainda, um limite máximo de aquisição de contratos por
leilão, para cada produtor rural, diretamente ou por meio de suas cooperativas.
Art.
2º As operações de Contratos de Opção Públicos de Venda
deverão, adicionalmente, observar as condições previstas na Resolução
do Conselho Monetário Nacional nº 3.711, de 16 de abril de
2009.
Art.
3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de
sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
WAGNER
ROSSI
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária
e
Abastecimento
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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