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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 545, de 18 de novembro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 23 de novembro de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,
no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 2º, §1º, 7º,
inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5, de 8 de dezembro de
2005, e
CONSIDERANDO
a decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em
sede da Suspensão de Liminar e Sentença nº 1.260 - DF, nos autos do
Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.071013-9, em trâmite perante o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolvem:
Art.
1º Excluir os nomes dos candidatos relacionados no Anexo II da
Portaria Interministerial nº 550, de 23 de novembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2009,
Seção 2, páginas 23 e 24, que os promoveu por merecimento para a
Primeira Categoria da carreira de Procurador da Fazenda Nacional,
relativamente ao período de avaliação de 1º de julho a 31 de
dezembro de 2008:
FABIANO
DE FIGUEIREDO ARAÚJO
CLARA
MARCELLE ALVES MENESES
GERALDO
FELIPE DE SOUTO SILVA
JOSÉ
AMÉRICO BARBOSA SILVA
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
LUÍS
INÁCIO LUCENA ADAMS
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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