Portarias


Portaria Interministerial nº. 489, de 14 de setembro de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2010


       
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, com redação alterada pelo Decreto nº 7.247, de 30 de julho de 2010, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUIDO MANTEGA
      
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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