Portarias


Portaria Interministerial nº. 476, de 13 de setembro de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2010


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhes foi delegada pelo inciso III do art 2° do Decreto n° 4.734, de 11 de junho de 2003, e com fundamento no art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem:

Tornar sem efeito as nomeações dos candidatos ao cargo efetivo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, da respectiva Carreira da Advocacia-Geral da União, objeto da Portaria Interministerial MF/AGU nº 364, de 25 de junho de 2010, publicada no DOU de 28 de junho de 2010, Seção 2, pág. 12 e 13, relacionados no Anexo desta portaria.

 GUIDO MANTEGA
         

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
            

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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