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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 471, de 02 de setembro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 06 de setembro de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,
no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 2º, §1º, 7º,
inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
e tendo em vista o disposto na Resolução nº
5, de 8 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO
a decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em
sede da Suspensão de Liminar e Sentença nº 1.259 - PE, nos autos do
Agravo de Instrumento nº 105611 - PE, em trâmite
perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, resolvem:
Art.
1º Excluir os nomes dos candidatos relacionados no Anexo I desta
Portaria Interministerial do Anexo II da Portaria Interministerial nº
365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU de 30 de junho de 2010,
Seção 2, páginas 40 a 43, que homologou e divulgou as listas finais
de antiguidade e merecimento de candidatos com direito à promoção
na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao
período de avaliação de 1º de janeiro a 30 de junho de 2009, com
efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009.
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da
Fazenda
LUÍS
INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
Download da Portaria e do anexo em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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