|
Portarias
Portaria
Interministerial nº. 466, de 26 de agosto de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 30 de agosto de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,
no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 2º, §1º, 7º,
inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5, de 8 de dezembro de
2005, e CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pelo Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, em sede de Agravo de Instrumento nº
2010.03.00.010262-6/SP, nos autos da Ação Ordinária nº
0002599-44.2010.403.6109, resolvem:
Art.
1º Excluir os nomes dos candidatos relacionados no Anexo I desta
Portaria Interministerial do Anexo II da Portaria Interministerial nº
365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU de 30 de junho de 2010,
Seção 2, páginas 40 a 43, que homologou e divulgou as listas finais
de antiguidade e merecimento de candidatos com direito à promoção
na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao
período de avaliação de 1º de janeiro a 30 de junho de 2009, com
efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009.
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
LUÍS
INÁCIO LUCENA ADAMS
Download da Portaria e o Anexo em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|