Portarias


Portaria Interministerial nº. 443, de 02 de agosto de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 04 de agosto de 2010


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 2º, §1º, 7º, inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 2008, resolvem:

Art. 1º Excluir do Anexo III da Portaria Interministerial nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU nº 123, de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, o nome da candidata relacionada no Anexo I desta Portaria Interministerial.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, alterar o Anexo III da Portaria Interministerial nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU nº 123, de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, que homologa e divulga as listas finais de antiguidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009, e com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010, fazendo constar a relação de candidatos constante no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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