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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 443, de 02 de agosto de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 04 de agosto de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO e o ADVOGADO-GERAL
DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts.
2º, §1º, 7º, inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto da Resolução nº 11,
de 30 de dezembro de 2008, resolvem:
Art.
1º Excluir do Anexo III da Portaria Interministerial nº 365, de 28
de junho de 2010, publicada no DOU nº 123, de 30 de junho de 2010,
Seção 2, páginas 40 a 43, o nome da candidata relacionada no Anexo
I desta Portaria Interministerial.
Art.
2º Em razão do disposto no art. 1º, alterar o Anexo III da Portaria
Interministerial nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU nº
123, de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, que homologa
e divulga as listas finais de antiguidade e merecimento de candidatos
com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda
Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de julho a
31 de dezembro de 2009, e com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2010, fazendo constar a relação de candidatos constante
no Anexo II desta Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
LUÍS
INÁCIO LUCENA ADAMS
Download da Portaria e os anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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