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Portarias
Portaria nº. 427, de
20 de julho de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 22 de julho de 2010
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Institui
Grupo de Trabalho Interministerial para estudar a possibilidade
de precificação e efetiva cobrança pela prestação de
serviços de pagamento do estoque de benefícios administrados
pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
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OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
inciso I, da Constituição, resolvem:
Art.
1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de caráter
temporário, para estudar a possibilidade de precificação e efetiva
cobrança pela prestação de serviços de pagamentos do estoque de
benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, objeto do contrato não-oneroso nº 04/2009, de 13 de fevereiro
de 2009, aditado pelo Primeiro Termo Aditivo, de 30 de dezembro de
2009, com vencimento em 31 de dezembro de 2010, celebrado entre
instituições financeiras e o INSS.
Art.
2º O GTI será composto por representantes, titulares e suplentes,
dos seguintes órgãos:
I-dois
representantes do Ministério da Fazenda, sendo um indicado pela
Secretaria-Executiva e um indicado pela Secretaria do Tesouro
Nacional;
II-um
representante do Ministério da Previdência Social indicado pela
Secretaria Executiva;
III-dois
representantes do INSS, indicados pela Presidência do Instituto.
§
1º A coordenação do GTI será exercida por um dos representantes do
INSS, a ser indicado pelo Presidente do Instituto.
§
2º O Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, no prazo de
até trinta dias contados a partir da publicação desta Portaria,
designará os membros do GTI, indicados conforme incisos I a III deste
artigo.
Art.
3º Compete ao GTI elaborar estudo a ser apresentado aos Ministros de
Estado da Fazenda e da Previdência Social, que deverá contemplar o
seguinte:
I-identificação
dos fatores de risco na migração dos beneficiários entre diferentes
instituições financeiras, sob o aspecto do interesse público e
social, em vista do disposto no art. 230, da Constituição Federal e
da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II-mapeamento
dos lotes que apresentem maiores riscos de migração de elevado
número de beneficiários;
III-análise
dos lotes em termos de amplitude de preços e quantidade de
beneficiários por instituição, tendo por base o Pregão Presencial
nº 007/2009, relativo ao Contrato nº 38/2009, de 14 de setembro de
2009, processo nº 35000.001282/2008-11, celebrado entre
instituições financeiras e o INSS;
IV-estimativa
dos custos que serão absorvidos pelas instituições financeiras com
os serviços que serão oferecidos aos beneficiários;
V-elaboração
de propostas para precificação da prestação de serviços de
pagamento do estoque de benefícios;
VI-outras
questões consideradas relevantes.
Art.
4º. O GTI apresentará, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias,
contados da publicação do ato de designação de seus membros, o
relatório final dos trabalhos desenvolvidos.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
CARLOS
EDUARDO GABAS
Ministro
de Estado da Previdência Social
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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