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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 369, de 28 de junho de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 30 de junho de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO e o ADVOGADO-GERAL
DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem
os arts. 2º, §1º, 7º, inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73,
de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto da Resolução
nº 5, de 8 de dezembro de 2005 e a decisão judicial proferida
nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada nº 394/STF (Agravo
de Instrumento nº 94.139 - Processo nº 2009.05.00.000501-5 e Ação
Ordinária nº 2008.83.00.019144-8/JFPE), resolve:
No-
369 - Art. 1º Excluir os nomes dos candidatos, relacionados no Anexo
desta Portaria Interministerial, da Portaria Conjunta MF/AGU nº
467, de 10 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União
de 14 de setembro de 2009, Seção 2, página 24, que homologou e
publicou as listas finais de antigüidade e merecimento de candidatos
com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda
Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de janeiro
a 30 de junho de 2008, com efeitos financeiros a partir de 1º de
julho de 2008.
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
LUIS
INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
Download da Portaria e do anexo em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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