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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 368, de 28 de junho de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 30 de junho de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO e o
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes
conferem os arts. 2º, §1º, 7º, inciso II e 12 da Lei Complementar nº
73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto da Resolução
nº 5, de 8 de dezembro de 2005 e as decisões judiciais proferidas
nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada nº 428/STF (Suspensão
de Liminar ou Tutela Antecipada nº 0001752-09.2010.4004.0000/PR e
Ação Ordinária nº 2009.70.02.007685-4/JFPR) e
nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada nº 425/STF (Ação
Ordinária nº 2009.70.09.002138-6/JFPR), resolve:
No-
368 - Art. 1º Excluir os nomes dos candidatos, relacionados no Anexo
desta Portaria Interministerial, da Portaria Conjunta MF/AGU nº
467, de 10 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União
de 14 de setembro de 2009, Seção 2, página 24, que homologou e
publicou as listas finais de antigüidade e merecimento de candidatos
com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda
Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de janeiro
a 30 de junho de 2008, com efeitos financeiros a partir de 1º de
julho de 2008.
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
LUIS
INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
Download da Portaria e do anexo em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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