Portarias


Portaria Interministerial nº. 363, de 25 de junho de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2010


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhes foi delegada pelo inciso III do art 2º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, e com fundamento no art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem:

No- 363 - Tornar sem efeito as nomeações dos candidatos ao cargo efetivo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, da respectiva Carreira da Advocacia-Geral da União, objeto da Portaria Interministerial MF/AGU nº 322, de 18 de maio de 2009, publicada no DOU de 24 de junho de 2009, Seção 2, pág. 32, relacionados no Anexo desta portaria.

NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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