Portarias


Portaria Interministerial nº. 26, de 28 de janeiro de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2010


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:

I - produto: sisal bruto da safra 2009/2010;

II - estados: todos os estados abrangidos pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM;

III - preço mínimo: R$ 1,04/kg;

IV - beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas;

V - arrematante do prêmio: indústrias, beneficiadores e comerciantes;

VI - volume de recursos: até R$ 16 milhões, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para a finalidade; e

VII - valor máximo do prêmio de equalização: será definido com base na seguinte fórmula:

VPE = PM - {[(CfobP - Cp) x Tc] - Cr}, onde:

VPE = valor do prêmio de equalização;

PM = preço mínimo no estado de origem do produto;

CfobP = cotação FOB em dólar, no porto brasileiro;

Cp = custo de embarque no porto brasileiro;

Tc = taxa de câmbio, considerando a média dos últimos 5 (cinco) dias anteriores à divulgação do leilão; e

Cr = custo de remoção do estado de origem até o porto brasileiro, considerando a média dos últimos 5 (cinco) dias úteis anteriores à divulgação do leilão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino

REINHOLD STEPHANES
Ministro de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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