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Portaria Interministerial nº. 524, de 06 de novembro de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2009


        O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.480, de 30 de maio de 2007, e no art. 12-A, § 6o, do Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, resolvem:

Art. 1º O Valor da Diferença entre Saldos Devedores - VSD decorrente da redução de receita da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e do Tesouro Nacional no ano de 2009, ocorrida em função da retirada do fator anual do índice de reajuste da inflação americana, incidente sobre os contratos de financiamento, definido no art. 1º da Portaria Interministerial MF/MME nº 313, de 11 de dezembro de 2007, é de US$ 1,167,017,070.76 (um bilhão, cento e sessenta e sete milhões, dezessete mil, setenta dólares norte-americanos e setenta e seis centavos).

Art. 2º Fica assegurado à ELETROBRÁS o valor de Ativo Regulatório - AR, equivalente a US$ 1,035,692,587.96 (um bilhão, trinta e cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e sete dólares norte-americanos e noventa e seis centavos), relativo ao saldo acumulado até o exercício de 2009, apurado conforme dispõe o art. 1º da Portaria Interministerial MF/MME nº 313, de 2007, e não incluído na tarifa de repasse da potência contratada de ITAIPU Binacional a ser praticada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º O valor da Parcela do Diferencial - Par, a ser incluída na tarifa de repasse da potência contratada de ITAIPU e a ser praticada pela ELETROBRÁS em 2010, apurado de acordo com o art. 2º da Portaria Interministerial MF/MME nº 313, de 2007, é de US$ 123,965,550.10 (cento e vinte e três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta dólares norte-americanos e dez centavos) que correspondem a US$ 0.9018/kW.

Art. 4º O valor da fração da Parcela do Diferencial, mencionada no art. 3º desta Portaria, a ser transferida ao Tesouro Nacional - ParTN, apurada nos termos do art. 3º da Portaria Interministerial MF/MME nº 313, de 2007, e do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.480, de 30 de maio de 2007, é de US$ 58,967,649.76 (cinquenta e oito milhões, novecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove dólares norte-americanos e setenta e seis centavos Art. 5o O valor da fração da Parcela do Diferencial, mencionada no art. 3º desta Portaria, a ser transferida à ELETROBRÁS - ParEBRAS, apurada de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 3º da Portaria Interministerial MF/MME nº 313, de 2007, é de US$ 64,997,900.34 (sessenta e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos dólares norte-americanos e trinta e quatro centavos).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

EDISON LOBÃO
Ministro de Estado de Minas e Energia

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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