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Portarias
Portaria
Interministerial nº. 524, de 06
de novembro de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 10 de novembro de 2009
O
MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, INTERINO, E O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições
que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.480, de 30 de
maio de 2007, e no art. 12-A, § 6o, do Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro
de 2002, resolvem:
Art.
1º O Valor da Diferença entre Saldos Devedores - VSD decorrente da
redução de receita da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
ELETROBRÁS e do Tesouro Nacional no ano de 2009, ocorrida em função
da retirada do fator anual do índice de reajuste da inflação
americana, incidente sobre os contratos de financiamento, definido no
art. 1º da Portaria Interministerial MF/MME nº 313, de 11 de
dezembro de 2007, é de US$ 1,167,017,070.76 (um bilhão, cento e
sessenta e sete milhões, dezessete mil, setenta dólares
norte-americanos e setenta e seis
centavos).
Art.
2º Fica assegurado à ELETROBRÁS o valor de Ativo Regulatório - AR,
equivalente a US$ 1,035,692,587.96 (um bilhão, trinta e cinco
milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e sete
dólares norte-americanos e noventa e seis centavos), relativo ao
saldo acumulado até o exercício de 2009, apurado conforme dispõe o
art. 1º da Portaria Interministerial MF/MME nº 313, de 2007, e não
incluído na tarifa de repasse da potência contratada de ITAIPU
Binacional a ser praticada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2010.
Art.
3º O valor da Parcela do Diferencial - Par, a ser incluída na tarifa
de repasse da potência contratada de ITAIPU e a ser praticada pela
ELETROBRÁS em 2010, apurado de acordo com o art. 2º
da Portaria Interministerial MF/MME nº 313, de 2007, é de US$
123,965,550.10 (cento e vinte e três milhões, novecentos e sessenta
e cinco mil, quinhentos e cinquenta dólares norte-americanos e dez centavos)
que correspondem a US$ 0.9018/kW.
Art.
4º O valor da fração da Parcela do Diferencial, mencionada no
art. 3º desta Portaria, a ser
transferida ao Tesouro Nacional - ParTN, apurada nos termos do art. 3º
da Portaria Interministerial MF/MME
nº 313, de 2007, e do parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 11.480, de 30 de maio de 2007, é de US$
58,967,649.76 (cinquenta e oito milhões, novecentos e sessenta e sete
mil, seiscentos e quarenta e nove dólares norte-americanos e setenta
e seis centavos Art. 5o O valor da fração da Parcela do Diferencial,
mencionada no art. 3º
desta Portaria, a ser transferida à ELETROBRÁS - ParEBRAS, apurada
de acordo com o que dispõe o parágrafo único do
art. 3º da Portaria
Interministerial MF/MME nº 313, de 2007, é de US$ 64,997,900.34
(sessenta e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil,
novecentos dólares norte-americanos e trinta e quatro centavos).
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
EDISON
LOBÃO
Ministro de Estado de Minas e Energia
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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