|
Portarias
Portaria
Interministerial nº. 410, de 27
de setembro de 2009
Publicada no Diário
Oficial da União em 29 de setembro de 2009
|
Define
as condições necessárias à implementação do Programa Minha
Casa Minha Vida para municípios com população de até 50.000
(cinquenta mil) habitantes
|
OS MINISTROS DE ESTADO DA
FAZENDA E DAS CIDADES, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19
da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, na Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro
de 2009, e na Resolução nº 3.768 de 29 de julho de 2009 do CMN,
resolvem:
Art.
1º Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos desta Portaria,
as condições necessárias à implementação do Programa Minha Casa
Minha Vida para municípios com população de até cinquenta mil
habitantes.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MARCIO
FORTES DE ALMEIDA
Ministro de Estado das Cidades
Download da Portaria com os Anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|