Portarias


Portaria Interministerial nº. 410, de 27 de setembro de 2009
Publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2009

Define as condições necessárias à implementação do Programa Minha Casa Minha Vida para municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes


        OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DAS CIDADES
,
no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, e na Resolução nº 3.768 de 29 de julho de 2009 do CMN, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos desta Portaria, as condições necessárias à implementação do Programa Minha Casa Minha Vida para municípios com população de até cinquenta mil habitantes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministro de Estado das Cidades

 

Download da Portaria com os Anexos em PDF

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda