Portarias


Portaria Interministerial nº 467, de 10 de setembro de 2009
publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2009 

 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 2º, §1º, 7º, inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e as listas de promoções, por antigüidade e por merecimento, elaboradas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, relativas aos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008, resolvem:

Art. 1º Ficam promovidos, para a Categoria Especial e para Primeira Categoria da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, conforme critérios e datas especificados nos Anexos I a II desta Portaria, os Procuradores da Fazenda Nacional relacionados nos referidos Anexos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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