|
Portarias
Portaria Interministerial nº 467, de 10 de setembro de 2009
publicada no
Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os
arts. 2º, §1º, 7º, inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de
10 de fevereiro de 1993, e as listas de promoções, por antigüidade e
por merecimento, elaboradas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral
da União, relativas aos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho de
2008, resolvem:
Art.
1º Ficam promovidos, para a Categoria Especial e para Primeira
Categoria da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, conforme
critérios e datas especificados nos Anexos I a II desta Portaria,
os Procuradores da Fazenda Nacional relacionados nos referidos Anexos.
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
JOSÉ
ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União
Download da Portaria e os
Anexos em PDF
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|