Portarias


Portaria Interministerial nº 445, de 27 de agosto de 2009
publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2009 

 OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 3º, da Lei 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:

I - Produto: Milho em grãos da safra 2008/2009 e 2009;

II - Estados: Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato

Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rondônia e Tocantins.

III - Preço Mínimo:

DF, GO, MG, MS e PR: R$ 16,50/60 kg;

MT e RO: R$ 13,20/60 kg;

BA, MA, PI e TO: R$ 19,00/60 kg;

IV - Adquirentes: produtores rurais e suas cooperativas, quando se tratar de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural - PEPRO; e criadores, indústrias e comerciantes, quando se tratar de Prêmio para Escoamento do Produto - PEP;

V - Volume de recursos: até R$ 250 milhões, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para a finalidade;

VI - Valor máximo do prêmio de equalização: será definido com base nas seguintes fórmulas, conforme o objetivo do escoamento do produto:

a)VPE = PM - (PI - CR), onde:

VPE = Valor do Prêmio de Equalização

PM = Preço Mínimo no estado de origem do produto

PI = Paridade de Importação CIF, no porto brasileiro, expresso em real pela média da taxa de cambio dos últimos 5 dias anteriores à divulgação do leilão

CR = Custo de remoção do estado de origem para as regiões de consumo do produto, considerando a média da cotação dos últimos 5 dias úteis anteriores à divulgação do leilão.

b)VPE = PM - {[(CfobP - Cp) x Tc] - Cr}, onde:

VPE = Valor do prêmio de equalização

PM = Preço Mínimo no estado de origem do produto

CfobP = Cotação FOB em dólar, no porto brasileiro

Cp = Custo de embarque no porto brasileiro

Tc = Taxa de cambio, considerando a média dos últimos 5 dias anteriores à divulgação do leilão

Cr = Custo de remoção do estado de origem até o porto brasileiro, considerando a média dos últimos 5 dias úteis anteriores à divulgação do leilão

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 509, de 10 de julho de 2009.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

REINHOLD STEPHANES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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