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Portarias
Portaria Interministerial nº 445, de 27 de agosto de 2009
publicada no
Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes
conferem o art. 3º, da Lei 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em
vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos
- PGPM, de que trata o Decreto-Lei
nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
resolvem:
Art.
1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão
de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por
meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB:
I
- Produto: Milho em grãos da safra 2008/2009 e 2009;
II
- Estados: Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rondônia e
Tocantins.
III
- Preço Mínimo:
DF,
GO, MG, MS e PR: R$ 16,50/60 kg;
MT
e RO: R$ 13,20/60 kg;
BA,
MA, PI e TO: R$ 19,00/60 kg;
IV
- Adquirentes: produtores rurais e suas cooperativas, quando
se tratar de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural - PEPRO;
e criadores, indústrias e comerciantes, quando se tratar de Prêmio
para Escoamento do Produto - PEP;
V
- Volume de recursos: até R$ 250 milhões, observadas as disponibilidades
orçamentárias e financeiras para a finalidade;
VI
- Valor máximo do prêmio de equalização: será definido com
base nas seguintes fórmulas, conforme o objetivo do escoamento do
produto:
a)VPE
= PM - (PI - CR), onde:
VPE
= Valor do Prêmio de Equalização
PM
= Preço Mínimo no estado de origem do produto
PI
= Paridade de Importação CIF, no porto brasileiro, expresso em
real pela média da taxa de cambio dos últimos 5 dias anteriores
à divulgação do leilão
CR
= Custo de remoção do estado de origem para as regiões de
consumo do produto, considerando a média da cotação dos últimos 5
dias úteis anteriores à divulgação do leilão.
b)VPE
= PM - {[(CfobP - Cp) x Tc] - Cr}, onde:
VPE
= Valor do prêmio de equalização
PM
= Preço Mínimo no estado de origem do produto
CfobP
= Cotação FOB em dólar, no porto brasileiro
Cp
= Custo de embarque no porto brasileiro
Tc
= Taxa de cambio, considerando a média dos últimos 5 dias
anteriores à divulgação do leilão
Cr
= Custo de remoção do estado de origem até o porto brasileiro,
considerando a média dos últimos 5 dias úteis anteriores à divulgação
do leilão
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 509, de 10
de julho de 2009.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
REINHOLD
STEPHANES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PAULO
BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Download da Portaria em PDF
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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