Portarias


Portaria Conjunta nº 242, de 08 de junho de 2009
publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2009 

 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, com fundamento no art. 10 da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, resolvem:

Art. 1º O resultado financeiro diário das operações com reservas cambiais depositadas no Banco Central do Brasil será apurado por meio da fórmula constante do Anexo I a esta Portaria.

§ 1º A taxa média ponderada da rentabilidade das reservas cambiais, em reais, (TRRC) será obtida com a fórmula constante do Anexo II a esta Portaria.

§ 2º A Taxa Média Ponderada do Passivo do Banco Central do Brasil (TPBC) corresponde ao quociente entre a diferença entre as despesas e as receitas vinculadas ao passivo, verificada no dia da apuração, e a soma do passivo com o patrimônio líquido desse mesmo dia.

§ 3º As taxas de câmbio utilizadas para apuração dos valores em reais são as fornecidas pelo Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), transação PTAX800, Opção 5, F6.

Art. 2º O resultado financeiro diário das operações com derivativos cambiais realizadas pelo Banco Central do Brasil no mercado interno é obtido pela soma dos valores referentes aos ajustes periódicos dos contratos de derivativos cambiais por ele firmados no mercado interno, apurados por câmara ou prestador de serviços de compensação, de liquidação e de custódia.

Art. 3º O Banco Central do Brasil encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional planilha com as informações sobre o estoque, as taxas de juros e os demais fatores de remuneração de cada ativo e passivo utilizado no cálculo do resultado financeiro das operações com reservas cambiais, bem como as contas que geraram tal resultado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 125, de 27 de junho de 2008.

GUIDO MANTEGA

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELES

 

Download da Portaria com os anexos em PDF

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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