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Portarias
Portaria Conjunta nº 242, de 08 de junho de 2009
publicada no
Diário Oficial da União em 10 de junho de 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o PRESIDENTE DO
BANCO CENTRAL DO BRASIL, com fundamento no art.
10 da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, resolvem:
Art.
1º O resultado financeiro diário das operações com reservas
cambiais depositadas no Banco Central do Brasil será apurado por
meio da fórmula constante do Anexo I a esta Portaria.
§
1º A taxa média ponderada da rentabilidade das reservas cambiais,
em reais, (TRRC) será obtida com a fórmula constante do Anexo
II a esta Portaria.
§
2º A Taxa Média Ponderada do Passivo do Banco Central do
Brasil (TPBC) corresponde ao quociente entre a diferença entre as despesas
e as receitas vinculadas ao passivo, verificada no dia da apuração,
e a soma do passivo com o patrimônio líquido desse mesmo dia.
§
3º As taxas de câmbio utilizadas para apuração dos valores em
reais são as fornecidas pelo Sistema de Informações do Banco Central
(Sisbacen), transação PTAX800, Opção 5, F6.
Art.
2º O resultado financeiro diário das operações com derivativos
cambiais realizadas pelo Banco Central do Brasil no mercado interno
é obtido pela soma dos valores referentes aos ajustes periódicos
dos contratos de derivativos cambiais por ele firmados no mercado
interno, apurados por câmara ou prestador de serviços de compensação,
de liquidação e de custódia.
Art.
3º O Banco Central do Brasil encaminhará à Secretaria do
Tesouro Nacional planilha com as informações sobre o estoque, as taxas
de juros e os demais fatores de remuneração de cada ativo e passivo
utilizado no cálculo do resultado financeiro das operações com
reservas cambiais, bem como as contas que geraram tal resultado.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 125, de 27 de junho
de 2008.
GUIDO
MANTEGA
HENRIQUE
DE CAMPOS MEIRELES
Download da Portaria com
os anexos em PDF
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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